Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Haddad, Luís Gustavo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25112016-115916/
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Resumo: |
O objetivo central da tese é o de identificar os possíveis fundamentos da proibição do pacto comissório e testá-los mediante contraste com a legislação vigente. Em termos de método, isso é feito como exercício de argumentação jurídica, pautada na ideia de reconstrução racional (MACCORMICK) e na hipótese do legislador racional (FERRAZ JR.). Para alcançar esse objetivo, o trabalho começa por investigar (a) os sentidos dos termos que compõem a locução pacto comissório; e (b) a função e a estrutura da cláusula, que são analisadas sob a premissa teórica da sua licitude. Na sequência, é perquirida a presença da proibição nas legislações estrangeiras e na legislação brasileira. Disso resulta a percepção de que, embora a proibição permaneça largamente presente, há indícios de que ela começa a sofrer erosões, ou de que está a se disseminar uma visão mais clara do seu anacronismo, ou dos limites mais estreitos em que ela se justifica. Na consecução do referido objetivo central, a tese põe à prova, com base na legislação brasileira vigente, os seguintes possíveis fundamentos da vedação: (a) proteção do devedor; (b) repressão à usura; (c) caráter inderrogável da via judicial como forma de execução; (d) interesse social em impedir a difusão do pacto comissório; e (e) preservação da par conditio creditorum. A conclusão que se alcança é que não existe explicação, senão a de cunho apenas histórico, sobre o porquê de a vedação continuar sancionada por nulidade no direito brasileiro. A partir disso, propõe-se a reconstrução de um sentido para a proibição do pacto comissório, baseada na licitude do pacto marciano e na disciplina da excussão das garantias já nominadas em dinheiro. Essa iniciativa identifica como cerne da reprovabilidade do pacto comissório o risco de desproporção entre o montante da dívida e o valor de mercado do bem dado em garantia. Dessa constatação, e do quanto mais resulta da pesquisa, emergem certas sugestões de aperfeiçoamento legislativo. A tese é complementada pela análise dos julgados dos tribunais superiores brasileiros (STF e STJ) que, ao longo dos últimos cinquenta anos, debateram a extensão da proibição do pacto comissório. A parte final do trabalho aponta certas questões da economia e da cultura que se entende estarem também envolvidas na proibição do pacto comissório. |