Os poderes de direção do juiz e a aplicação de técnicas de gerenciamento no processo civil brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Melo, Naiane Lopes Soares de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10122020-213657/
Resumo: Esta dissertação analisa a relação entre os poderes de direção do juiz e a aplicação de técnicas de gerenciamento do processo. A evolução recente do processo civil brasileiro foi permeada pela ideia de aprimorar a qualidade da tutela jurisdicional e buscar a superação da crise judiciária mediante o incremento dos poderes do juiz. Tem-se consciência de que esse objetivo não será alcançado somente por alterações legislativas, e sabe-se que as mudanças que se pretende imprimir só acompanharão o ritmo das exigências sociais se apoiadas em uma alteração na postura dos sujeitos processuais. Quanto ao juiz, é comumente afirmado que dele se espera uma atuação mais ativa, criativa, desapegada de formalismos e conectada à realidade social e aos escopos do processo. Nesse contexto, tem sido cada vez mais difundida a ideia de que o juiz deve expressar disposição para atividades de natureza diversa daquela vista tradicionalmente como primordial (proferir decisões), assumindo uma postura gerencial na direção do processo. Esse formato de atuação, característico do que chama de gerenciamento de processos (case management), envolve técnicas bastante variadas que compartilham ideias centrais de: racionalização de práticas cartorárias; incentivo à utilização de métodos alternativos de solução de disputas, especialmente para facilitação da autocomposição; utilização racional de recursos na prática de atos processuais, planejamento do trâmite procedimental conforme as necessidades específicas do conflito (flexibilidade e adaptação procedimental), preferencialmente em cooperação com as partes; proximidade do juiz com o caso para compreensão e delimitação com a maior brevidade possível das questões centrais para solução da disputa. O novo diploma processual brasileiro, imbuído do propósito de introduzir uma racionalidade gerencial na direção do processo pelo juiz, introduziu no sistema brasileiro algumas técnicas típicas dessa racionalidade gerencial. A partir da análise da experiência estrangeira; a alteração legislativa brasileira será analisada criticamente a fim de que se possa concluir, de um lado, se o novo diploma processual introduziu um novo paradigma quanto aos poderes do juiz na direção do processo; e, de outro, quais são os desafios a serem enfrentados na aplicação de tais técnicas introduzidas em nosso sistema pela recente lei processual. O primeiro capítulo expõe uma visão geral dos poderes do juiz no processo civil brasileiro (evolução histórica; relação entre poderes de direção e técnicas de gerenciamento do processo; princípios que amoldam os poderes de direção) e se dedica à delimitação do tema deste trabalho. O segundo capítulo trata dos modelos de gestão processual no direito estrangeiro (EUA, Inglaterra, País de Gales e França). O terceiro capítulo analisa os poderes de gestão do juiz no novo código de processo civil brasileiro. Por fim, o capítulo conclusivo sintetiza as principais constatações alcançadas ao longo deste trabalho.