Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, Thayná Carvalho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22092022-155936/
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Resumo: |
As discussões sobre o tema das convenções processuais ganharam destaque com o Código de Processo Civil de 2015, principalmente em razão da previsão, em seu artigo 190, da cláusula geral de convencionalidade processual. A definição dos espaços de convivência da autonomia privada das partes no processo requer o estabelecimento de equilíbrio entre o privatismo e o publicismo processual. No âmbito probatório, o tema tem especial relevância porque envolve tensões entre o direito material e o processual e impactos na atividade jurisdicional. Por isso, o recorte metodológico escolhido para a pesquisa foram as convenções processuais em matéria de prova. O principal objetivo do trabalho foi a compreensão das interações entre as convenções processuais probatórias e os poderes instrutórios do juiz. A partir disso, buscou-se demonstrar se os acordos probatórios são limitados pelos poderes do juiz na instrução processual e em quais situações tal limitação ocorre. A pesquisa iniciou-se com o desenvolvimento de aspectos elementares do fenômeno da negociação em matéria processual. Em seguida, foram estabelecidas as premissas adotadas no trabalho sobre o direito probatório e analisados alguns elementos essenciais à compreensão das convenções probatórias, tais como a posição da doutrina sobre sua admissibilidade, seus elementos caracterizadores e o critério de classificação dos acordos escolhido para a análise na pesquisa. Posteriormente, avançou-se ao estudo dos pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia das convenções processuais probatórias. Além destes, foram abordados outros limites aplicáveis aos acordos em matéria de prova. Após, passou-se à definição do papel do juiz diante dos acordos processuais, através da abordagem de questões como as funções do juiz em relação às convenções, sua posição nos acordos (parte ou terceiro) e de que forma ele se vincula às disposições estabelecidas pelas partes. Também foram identificados e examinados os principais poderes do juiz no âmbito probatório. Por fim, foram analisadas as interações entre as convenções processuais probatórias e os poderes instrutórios do juiz em duas etapas. A primeira etapa teve como objeto a verificação sobre se as convenções sobre prova limitam ou não a iniciativa probatória do juiz e seu poder de indeferir provas inúteis ou protelatórias. Concluiu-se que tais poderes não são limitados pelos acordos probatórios. A segunda etapa desenvolveu as interações entre cada um dos tipos de convenções probatórias elencados na classificação quanto ao conteúdo previamente definida na pesquisa e os poderes instrutórios do juiz. A partir disso, definiram-se as hipóteses de possibilidade e impossibilidade de limitação dos poderes do juiz no âmbito probatório pelo autorregramento da vontade das partes. |