Automutilações, mutilações corporais consentidas e os direitos da personalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Tancredi, Marcelo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-22082022-120346/
Resumo: O presente trabalho pretende investigar, em enfoque jurídico e primordialmente civilístico, no bojo do tema dos Direitos da Personalidade, o assunto das automutilações e mutilações corporais consentidas, incluindo a descrição dos fenômenos, o regime jurídico, se existente, e as implicações bioéticas. Adota metodologia jurídico-dogmática, lançando mão do raciocínio dialético e do método dedutivo, para descrição dos fenômenos humanos e sociais, com foco na legislação, na doutrina e na escassa jurisprudência. O primeiro capítulo visa aos conceitos gerais, enquanto o segundo investiga as mutilações em abordagem extrajurídica. O terceiro tratará do direito posto, nacional e estrangeiro, em análise necessariamente sucinta. O último capítulo será dedicado a discutir juridicamente as automutilações e mutilações corporais consentidas. Para as finalidades da presente investigação, \"mutilações\" são definidas como modificações do corpo humano vivo que sejam irreversíveis ou de difícil reversão e que causem ao menos certa diminuição ou menoscabo da integridade corporal. Serão consentidas quando auto-infligidas, solicitadas ou exista concordância tácita do paciente. Não serão analisadas neste trabalho as intervenções necessárias à preservação da vida ou à promoção da saúde. O consentimento do paciente deve ser consciente e livre, desprezadas as manifestações da vontade viciada. Por necessidade de delimitação do objeto, o trabalho não se ocupará dos suicídios, das mutilações criminosas e das automutilações praticadas sob influência de distúrbios mentais, por ausência de voluntariedade real. Será proposta uma categorização de automutilações ou mutilações corporais consentidas, agrupando-as em subespécies tais que mutilações socialmente toleradas ou motivadas pela cultura ou religião. Temas mais específicos serão a transgenitalização, a esterilização cirúrgica e a disposição de órgãos e tecidos. Cada categoria será analisada nas peculiaridades, dando lugar a propostas de lege ferenda, quando pertinentes.