Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Weinschenker, Marina Santoro Franco |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-07062013-153714/
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Resumo: |
O Direito do Trabalho contemporâneo é marcado pela valorização da pessoa inserida em relação de emprego. Nesse contexto, desponta a preocupação em manter a proteção à dignidade da pessoa na esfera laboral trata-se da manutenção da cidadania. Assim é que se justifica a preservação dos direitos da personalidade da pessoa ainda quando pactue contrato de trabalho. O direito à privacidade, como direito fundamental garantido constitucionalmente, deve manter-se presente na relação empregatícia. Ocorre que, com a revolução tecnológica iniciada no século XX, novas ferramentas tecnológicas têm surgido e estão sendo utilizadas pelos empregadores para maior controle da atividade laboral, e, em muitos casos, representado afronta ao direito à privacidade do empregado. Este fato desencadeou em alguns países um reforço legislativo à privacidade manifestado pela proteção dos próprios dados identificadores da pessoa, denominados dados pessoais. Assim fazendo, buscou-se conferir maior proteção à privacidade frente às novas tecnologias. O objetivo do presente estudo é imergir nessa realidade para verificar, em um primeiro momento, se a proteção legislativa apresentada em nosso país é suficiente à concretização dos direitos do empregado. Desta forma, iniciamos com o estudo dos direitos da personalidade, suas características e elementos identificadores na atualidade. Em seguida, abordamos a questão peculiar do contrato de trabalho, a subordinação. Isso porque é através deste liame que, no mais das vezes, justifica-se a invasão à privacidade do empregado. Observaremos, na sequência, algumas manifestações práticas, facilitadas pela tecnologia, de afronta à privacidade, tais como as listas negras. Analisamos também a doutrina relativa à proteção dos dados pessoais para, ao final, termos observado aqueles instrumentos que poderiam ser utilizados para a proteção almejada à vida privada do empregado. |