Aproveitamento econômico dos direitos privados da personalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Franceschet, Júlio César
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-08122015-154405/
Resumo: A evolução histórica dos direitos privados da personalidade confunde-se, em certa medida, com os avanços e retrocessos relativos à tutela e à promoção da pessoa humana. Ofuscados pela teoria dos direitos fundamentais, os direitos privados da personalidade vivem período de verdadeira crise dogmática, afastando-se do Direito privado e aproximando-se do Direito público por força do constante apelo ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ocorre, porém, que os direitos da personalidade devem ser estudados com os olhos voltados para o Direito privado, notadamente porque compreendem as faculdades de uso, gozo e defesa do modo de ser físico e moral da pessoa, revelando-se, assim, verdadeiros direitos subjetivos. Cuidam-se de direitos que recaem sobre bens específicos, atuais e passíveis de uso e fruição, quais sejam, os bens da personalidade. Ademais, a despeito dos pontos de intercessão, não se confundem com os direitos fundamentais e com os direitos humanos. Embora importantes instrumentos de defesa da pessoa contra ataques do Poder Público e de outros particulares (tutela negativa), os direitos da personalidade revelam dimensão positiva, caracterizada pelo seu efetivo aproveitamento, como, comumente, tem ocorrido com os direitos à imagem, à voz, à privacidade e ao nome. Os direitos da personalidade, no tecido social atual, têm se revelado compatíveis com a autonomia privada, alcançando, outrossim, expressiva valoração econômica. O aproveitamento econômico, contudo, encontra limites, não devendo se perder de vista o fundamento ético que permeia os direitos da personalidade. Os direitos da personalidade revelam, assim, dupla dimensão: uma negativa, de defesa, e outra positiva, sujeita aos influxos da autonomia privada e compatível, ademais, com o aproveitamento econômico.