Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Spin, Maurício Donalonso |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/25/25144/tde-30052017-214439/
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Resumo: |
A relação paciente profissional na Odontologia é influenciada pela cultura e pelas relações comerciais, após a criação do código de defesa do consumidor, as pessoas passaram a observar mais os seus direitos e a ficarem mais exigentes quanto a compra de produtos ou prestação de serviços. Essa condição fez com que o número de demandas cíveis contra Cirurgiões-Dentistas aumentasse em grande escala, isso por sua vez mostrou a necessidade do profissional estar atento para essa nova condição e a conhecer melhor as leis a quais estão submetidos, Código de Ética Odontológico, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Código Penal e Constituição Federal. Nos processos contra Dentistas, é imprescindível que haja a perícia técnica, para que seja comprovada a culpa do profissional, para tal há a necessidade do Odontolegista, profissional que deve estar capacitado a atuar na interface da relação entre Direito e Odontologia, utilizando conhecimentos técnicos específicos na busca da verdade. Este estudo buscou na literatura científica trabalhos que versam sobre a responsabilidade civil do Cirurgião-Dentista, bem como analisou sentenças das primeiras varas cíveis do estado de São Paulo em ações movidas contra este profissional no tangente a danos morais e danos materiais, as sentenças foram catalogadas em planilha do Excel e submetidas a análises bivariadas por meios dos testes de Fisher e Qui-quadrado. As variáveis independentes que apresentaram níveis de significância p 0,1 foram habilitadas para análise de associação multivariada com emprego de regressão logística, método backward, com intervalo de confiança de 95%, permanecendo no modelo final as variáveis com nível de significância p 0,05. Encontrou-se 411 sentenças que foram emitidas em processos contra Cirurgiões-Dentistas, entretanto somente em 87 foram solicitadas ou executadas as perícias odontológicas, representando 21,17% do número de demandas cíveis. Das 87 sentenças analisadas, 32 correspondem a indivíduos do gênero masculino e 55 do gênero feminino e em 49 processos os autores tiveram auxilio da justiça gratuita, dos pedidos formulados nas iniciais, 21 figuraram como improcedentes, 32 como parcialmente procedentes e 34 procedentes. Quando o nexo causal é relatado na sentença, há cerca de 50 vezes mais chance de a perícia ter sido realizada e ela tem 25 vezes mais chance de ser acatada pelo Juíz. Em decisões desfavoráveis ao Cirurgião-Dentista, há cerca de 90% menos chance de ter havido perícia, quando a perícia aparece relatada pelo Juiz na sentença, a chance da decisão ser desfavorável ao Cirurgião-Dentista diminui em 85%. Pode-se concluir que a perícia é um procedimento indispensável para a defesa do Profissional Odontólogo, evidenciando os aspectos técnicos necessários para o correto julgamento e aumentando a possibilidade de defesa do Cirurgião-Dentista. |