Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Cavalcanti, Ana Paula Chedid |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/25/25144/tde-03022016-080627/
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Resumo: |
A perícia é uma ferramenta utilizada pelo sistema judiciário para que informações técnicas adicionais ou de melhor acurácia sejam apuradas e possam assim auxiliar na tomada de decisão sentencial. O presente estudo tem a proposta de analisar laudos de jurisprudências da justiça do trabalho visando determinar quão importante a perícia médica/odontológica tem sido para tomada de decisão pelo juiz. Trata-se de um estudo observacional, transversal, descritivo e analítico no qual foi realizado levantamento dos dados por meio de análise documental. Setenta e dois processos de ações trabalhistas foram avaliados e a seleção foi realizada eliminando-se as ementas repetidas e ações por dissídios coletivos resultando em 38 processos no período entre 1996 a 2014. As variáveis DORT como consequência do dano (p=0,1723), Perícia do tipo médica/odontológica (p=0,1504) e Perícia do tipo Técnica (p=0,1975) foram habilitadas para elaboração de modelo ajustado com emprego de regressão logística múltipla, método backward, com intervalo de confiança de 95%. As variáveis Perícia do tipo Médica (OR= 14,5319; IC 95%= 2,3263 a 90,7780) e DORT como consequência do dano (OR= 7,8989; IC 95%= 1,2755 a 48,9151) permaneceram no modelo ajustado final, revelando que a chance do juiz necessitar de perícia é 14 vezes maior quando esta é do tipo médica/odontológica e quando o dano sofrido envolve DORT, há 7,89 vezes mais chances de o juiz acatar a perícia. A análise do modelo ajustado com emprego da Curva ROC revelou ser muito boa sua capacidade preditiva (AUC=0,8661; SE=0,06194; IC 95%= 0,7163 a 0,9545). A perícia médica/odontológica possui alta relevância em ações trabalhistas, caracterizando-se como uma prova fundamental para a tomada de decisão pelos magistrados. |