Impacto da perícia na decisão sentencial trabalhista na área de saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Cavalcanti, Ana Paula Chedid
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/25/25144/tde-03022016-080627/
Resumo: A perícia é uma ferramenta utilizada pelo sistema judiciário para que informações técnicas adicionais ou de melhor acurácia sejam apuradas e possam assim auxiliar na tomada de decisão sentencial. O presente estudo tem a proposta de analisar laudos de jurisprudências da justiça do trabalho visando determinar quão importante a perícia médica/odontológica tem sido para tomada de decisão pelo juiz. Trata-se de um estudo observacional, transversal, descritivo e analítico no qual foi realizado levantamento dos dados por meio de análise documental. Setenta e dois processos de ações trabalhistas foram avaliados e a seleção foi realizada eliminando-se as ementas repetidas e ações por dissídios coletivos resultando em 38 processos no período entre 1996 a 2014. As variáveis DORT como consequência do dano (p=0,1723), Perícia do tipo médica/odontológica (p=0,1504) e Perícia do tipo Técnica (p=0,1975) foram habilitadas para elaboração de modelo ajustado com emprego de regressão logística múltipla, método backward, com intervalo de confiança de 95%. As variáveis Perícia do tipo Médica (OR= 14,5319; IC 95%= 2,3263 a 90,7780) e DORT como consequência do dano (OR= 7,8989; IC 95%= 1,2755 a 48,9151) permaneceram no modelo ajustado final, revelando que a chance do juiz necessitar de perícia é 14 vezes maior quando esta é do tipo médica/odontológica e quando o dano sofrido envolve DORT, há 7,89 vezes mais chances de o juiz acatar a perícia. A análise do modelo ajustado com emprego da Curva ROC revelou ser muito boa sua capacidade preditiva (AUC=0,8661; SE=0,06194; IC 95%= 0,7163 a 0,9545). A perícia médica/odontológica possui alta relevância em ações trabalhistas, caracterizando-se como uma prova fundamental para a tomada de decisão pelos magistrados.