A perícia psiquiátrica no processo penal da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei: uma análise sob a luz da sociologia das ausências

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Consule, Rita de Cassia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/22/22131/tde-08122023-165316/
Resumo: A pessoa com transtorno mental que comete delito pode ter a pena substituída por medida de segurança, se confirmado por laudo psiquiátrico forense que no momento do crime não tinha discernimento sobre a ilicitude do fato, conforme Código Penal brasileiro. Essa medida de segurança pode ser internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou tratamento ambulatorial. Não existe limite de prazo para cumprimento dessa medida, e aquele que é custodiado à internação não tem prazo para deixar esse hospital. A perícia psiquiátrica forense tem grande influência na decisão judicial, pois o perito que conclui sobre a imputabilidade penal, com base no método biopsicológico, avaliação do nexo de causalidade entre transtorno mental e delito, e da periculosidade do indivíduo. Essa pessoa acaba por ser duplamente estigmatizada, pelo transtorno mental e pelo crime cometido, e por ser silenciada, tornando-se socialmente invisível. Este estudo apresenta como objetivo descrever como ocorre a perícia psiquiátrica no processo penal e seus desdobramentos para a aplicação da medida de segurança, identificando as características apresentadas nos laudos forenses e as situações de invisibilidade das pessoas com transtorno mental que cometeram delitos. Trata-se de pesquisa qualitativa descritiva com análise documental, tendo como fonte primária os laudos psiquiátricos. O percurso metodológico não é restrito, segue processo de \"garimpagem\" que foi dividido em 3 etapas: identificação e coleta de documentos; organização do material coletado; procedimento da análise documental. Ao final foram selecionados 37 laudos. Os resultados foram classificados em 4 categorias: categoria tempo da perícia identificou diversos fatores que envolvem o decurso de tempos relacionado ao exame pericial, dentre eles, 5 perícias realizadas após 365 dias do delito; na categoria sociodemográfica, o perfil dos periciandos eram, na maioria, do sexo masculino, solteiros, brancos, sem filhos, idade até 40 anos, muitos sequer concluíram o ensino fundamental e exerciam profissões que exigem pouca ou nenhuma qualificação técnica e educação; na categoria saúde mental, prevaleceu a indicação de preexistência de transtorno mental ao delito e a maioria dos periciandos já fez tratamento psiquiátrico, incluindo internação, sendo comum a descontinuidade do tratamento; na categoria conclusão pericial, a maioria dos periciandos foram considerados imputáveis, o tratamento ambulatorial foi o mais indicado, e apresentou prevalência de crimes contra patrimônio. Os resultados foram discutidos com dados encontrados na literatura e com base no marco teórico da Sociologia das Ausências. Identificou-se a produção de não existência dos periciandos sob as formas de inferior, improdutivo e ignorante, por meio das monoculturas da naturalização das diferenças, dos critérios de produtividade capitalista e dos saber e do rigor do saber, respectivamente. É necessário desconstruir essas monoculturas e substituí-las pelas ecologias dos reconhecimentos, da produtividade e de saberes, respectivamente. Tanto a perícia quanto os laudos precisam ser descontruídos e reconstruídos sob novos olhares de saberes científicos [psiquiatria e direito] e saberes não científicos, para que a não existência dessas pessoas não seja produzida.