Hiper-reformismo aparente : um estudo sobre a relevância do emendamento à Constituição brasileira de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: El Horr, Arthur Passos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10042024-124656/
Resumo: A Constituição brasileira, em seus 34 anos de idade, foi emendada 134 vezes, o que tem gerado um grande alarmismo - entre jornalistas, políticos e juristas - no sentido de que o projeto construído em 1988 estaria sendo dilapidado, ou \"hiper-reformado\" (a exemplo do que ocorre com o México, e sua Constituição reformada 707 vezes). Estas manifestações alarmistas, porém, não costumam levar em conta os conteúdos das reformas, limitando-se a mencionar o número de emendas como um dado, supostamente, capaz de demonstrar um desmonte constitucional. A alta difusão deste tipo de visão, não acompanhada de estudos capazes de confirmá-la, fez desta uma espécie de \"senso comum\" sobre o tema do emendamento no Brasil. Ainda que pesquisas já realizadas apontem, indiciariamente, em sentido diverso do senso comum, não havia sido feito, até o momento, nenhum empreendimento acadêmico especificamente voltado à avaliação de quão relevante foi, ou não, o emendamento constitucional em termos de preservação e modificação do texto constitucional brasileiro no tempo. O intento deste trabalho, portanto, foi o de investigar, aliando os resultados de estudos já realizados, com a elaboração de uma pesquisa empírica qualitativa própria, o grau de saliência/relevância do emendamento constitucional no Brasil, investigando a fundo quanto mudou e quanto permaneceu do projeto constitucional original construído em 1988. Os resultados obtidos apontam para a existência de um emendamento de saliência média-baixa, de tal sorte que o padrão de reformas poderia ser classificado como um \"hiper-reformismo aparente\", aliando um número considerável de emendas, em razão do próprio desenho amplo e detalhado da Constituição de 1988, com preservação das decisões fundamentais mais relevantes, tais quais a república, o federalismo, o presidencialismo, o Estado Democrático de Direito, a separação dos Poderes, o constitucionalismo dirigente e as relações internacionais.