Poder constituinte derivado de equivalência às emendas constitucionais: os tratados de direitos humanos após a EC nº 45/04

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Bachour, Samir Dib
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11022015-124424/
Resumo: A teoria do Poder Constituinte Derivado de Equivalência às Emendas Constitucionais busca abarcar por completo o fenômeno jurídico da aprovação de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos como equivalentes às emendas constitucionais, nos termos do §3º do art. 5º da Constituição, inserido pela Emenda Constitucional nº 45/04. Após a descrição crítica do panorama constitucional, doutrinário e jurisprudencial em que foi engendrado este novo dispositivo do art. 5º e o procedimento pelo qual foi aprovada a incorporação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo como equivalentes às Emendas, seguem as três partes essenciais e imprescindíveis que compõem a abordagem do tema. A primeira está voltada à caracterização da presença de uma nova manifestação de Poder Constituinte, com o objetivo de oferecer soluções coerentes e consistentemente respaldadas em um arcabouço teórico comum para toda a problemática envolvida, que será especificamente examinada a partir das questões enfrentadas na Parte II. Já a terceira parte está mais atrelada às questões materiais, ao se preocupar com o objeto da equivalência constitucional: se esta inclui todo o diploma internacional; exclusivamente os direitos humanos nele previstos; ou também normas de outra natureza, abstraindo e projetando conclusões a partir da experiência concreta da Convenção. A mais intensa contribuição para o pensamento jurídico encontra-se evidentemente na identificação de uma nova modalidade do Poder Constituinte Derivado; mas também, na conceituação das normas equivalentes às emendas constitucionais; ao se apontar o exato objeto do §3º do art. 5º, desvelando-se a complexidade dos fenômenos envolvidos na introdução da Convenção e de seu Protocolo Facultativo; na delimitação do espectro normativo das normas equivalentes às emendas constitucionais; e na obtenção de uma maior conformidade teórica com os fundamentos dos sistemas jurídicos constitucional e internacional, a partir do entrelaçamento entre as teorias do direito e do Estado; e as disciplinas do direito constitucional; internacional; e dos direitos humanos.