Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Bachour, Samir Dib |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11022015-124424/
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Resumo: |
A teoria do Poder Constituinte Derivado de Equivalência às Emendas Constitucionais busca abarcar por completo o fenômeno jurídico da aprovação de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos como equivalentes às emendas constitucionais, nos termos do §3º do art. 5º da Constituição, inserido pela Emenda Constitucional nº 45/04. Após a descrição crítica do panorama constitucional, doutrinário e jurisprudencial em que foi engendrado este novo dispositivo do art. 5º e o procedimento pelo qual foi aprovada a incorporação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo como equivalentes às Emendas, seguem as três partes essenciais e imprescindíveis que compõem a abordagem do tema. A primeira está voltada à caracterização da presença de uma nova manifestação de Poder Constituinte, com o objetivo de oferecer soluções coerentes e consistentemente respaldadas em um arcabouço teórico comum para toda a problemática envolvida, que será especificamente examinada a partir das questões enfrentadas na Parte II. Já a terceira parte está mais atrelada às questões materiais, ao se preocupar com o objeto da equivalência constitucional: se esta inclui todo o diploma internacional; exclusivamente os direitos humanos nele previstos; ou também normas de outra natureza, abstraindo e projetando conclusões a partir da experiência concreta da Convenção. A mais intensa contribuição para o pensamento jurídico encontra-se evidentemente na identificação de uma nova modalidade do Poder Constituinte Derivado; mas também, na conceituação das normas equivalentes às emendas constitucionais; ao se apontar o exato objeto do §3º do art. 5º, desvelando-se a complexidade dos fenômenos envolvidos na introdução da Convenção e de seu Protocolo Facultativo; na delimitação do espectro normativo das normas equivalentes às emendas constitucionais; e na obtenção de uma maior conformidade teórica com os fundamentos dos sistemas jurídicos constitucional e internacional, a partir do entrelaçamento entre as teorias do direito e do Estado; e as disciplinas do direito constitucional; internacional; e dos direitos humanos. |