Compatibilidade do artigo 507-A da CLT com os direitos fundamentais trabalhistas : uma an?lise da arbitragem na rela??o de emprego
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul
Escola de Direito Brasil PUCRS Programa de P?s-Gradua??o em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8591 |
Resumo: | O presente estudo tem como objetivo verificar a altera??o introduzida pela reforma trabalhista no artigo 507-A da CLT e sua compatibilidade com os direitos fundamentais do Direito do Trabalho. O referido artigo introduz na legisla??o nacional a possibilidade de pactua??o de cl?usula arbitral nos contratos individuais de emprego, quando cumprido certos requisitos. Contudo, essa nova disposi??o vai de encontro ao posicionamento firmado na jurisprud?ncia do Tribunal Superior do Trabalho e da doutrina majorit?ria, de que a arbitragem n?o ? aplic?vel ao Direito individual do Trabalho. Os argumentos contr?rios a aplica??o da arbitragem nessa seara se resumem a dois principais, sendo eles 1) a indisponibilidade dos direitos trabalhistas, tendo em vista que nos termos da Lei de Arbitragem s? podem ser arbitrados direitos patrimoniais dispon?veis e 2) a vulnerabilidade do trabalhador, que seria incapaz de manifestar livremente a sua vontade em escolher a arbitragem, considerando que se trata de um instituto privado baseado fundamentalmente na autonomia privada. Diante desse cen?rio, ser?o analisados os Direitos Fundamentais e suas ramifica??es no Direito do Trabalho, bem como de que forma h? influ?ncia de tais axiomas no tema proposto. Ap?s, ser? analisado especificamente o conte?do material do artigo 507-A da CLT para, ao fim, validar ou n?o a sua compatibilidade com direitos fundamentais trabalhista, contribuindo para a discuss?o acerca da aplicabilidadaplicabilidade do instituto da arbitragem no Direito individual do Trabalho. |