Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Valério, Marco Aurélio Gumieri |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-14032024-115349/
|
Resumo: |
O objetivo desse trabalho foi o de examinar as mudanças sociais propostas por meio da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 a Reforma Trabalhista que alterou o Decreto- Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943 a Consolidação das Leis do Trabalho especificamente os desdobramentos que levaram à possibilidade de livre estipulação do instituto da arbitragem, nos moldes da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 a Lei de Arbitragem na resolução de dissídios individuais trabalhistas em que figure em um de seus polos o obreiro com remuneração superior a duas vezes o maior valor pago de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social chamado pela doutrina e pela jurisprudência de empregado hipersuficiente possam gerar por meio das relações laborais. A tese proposta é a de que, apesar de todos os problemas que se possam enumerar a respeito da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a arbitragem é um meio idôneo para a resolução de dissídios individuais trabalhistas, mas que carecia de uma previsão normativa expressa que permitisse a aplicação da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, em matéria laboral. Essa autorização veio por meio da inclusão do artigo 507-A ao Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943, afastando os críticos do instituto. Essa é uma pesquisa qualitativa cujo objeto de análise foca aspectos subjetivos de fenômenos sociais e do comportamento humano. Para a abordagem do trabalho, optou-se pelos métodos analítico, descritivo e interdisciplinar, abrindo-se espaço a cada um deles, dependendo da etapa de elaboração científica, dando ênfase na análise jurídica e o método de procedimento adotado foi o monográfico. Após análise de farto material doutrinário, jurisprudencial e legislativo coletado, pode-se afirmar que, cinco anos após a Reforma Trabalhista, a arbitragem encontra seu espaço como instrumento apto para a resolução de dissídios individuais trabalhistas, conforme demonstra, inclusive, dados de pesquisa recentemente publicados. Qualquer uso indevido do instituto deverá ser coibido, seja pela Justiça do Trabalho, seja pelo Ministério Público do Trabalho. |