Refundando a solidariedade social no direito previdenciário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Gnata, Noa Piatã Bassfeld
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-09122014-134818/
Resumo: A solidariedade social é princípio fundante do Estado e do Direito, elevada na disciplina constitucional a núcleo do ordenamento jurídico. Na fase atual de evolução da civilização, o Direito Social, a construção da solidariedade social implica a realização concreta das finalidades constitucionais de inclusão e justiça sociais, na perspectiva material e teleológica da democracia, por meio dos instrumentos tributários e financeiros necessários, com a participação do Estado e da sociedade no financiamento da consecução daquelas atividades-fim. Uma das expressões da solidariedade social do Direito Social na sociedade capitalista baseada na exploração do trabalho é a existência efetiva da Previdência Social, que proteja os trabalhadores de infortúnios. A proteção da universalidade dos trabalhadores em Regime Geral de filiação obrigatória realiza a aspiração de solidariedade social. A filiação obrigatória enseja segurança obrigatória, e independe do atendimento do caráter contributivo no caso concreto, tendo em vista a estrutura de normas constitucionais integradas protetivas do trabalhador, que não induzem a interpenetração das relações jurídicas previdenciária e tributária decorrentes do trabalho, que são autônomas, distintas e incomunicáveis, à exceção dos prazos de carência, quando exigidos, em certos casos. A interpretação conforme a solidariedade social, a partir da experiência da teoria hermenêutica, da estrutura constitucional dos regimes de previdência, evidencia a impropriedade flagrante com que o instituto vem sendo tratado na doutrina, nos tribunais e na atividade legislativa decorrente. Este trabalho propõe a reconstrução da interpretação do instituto, com a apresentação de sua construção histórica e dos desvios da experiência pós-constitucional, para dar contornos claros ao conteúdo jurídico conforme as aspirações democráticas do pacto social traduzido na Constituição da República.