O valor constitucional da solidariedade social como bem jurídico-penal dos delitos previdenciários: possibilidades e problemas concretos de política-criminal e dogmática

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Zorzi, Leonardo Mendes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Bem
Law
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-08032024-082531/
Resumo: O presente trabalho possui como tema a identificação do bem jurídico-penal tutelado pelos delitos previdenciários previstos nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal. Pretende-se analisar, a partir de um método dedutivo, se o valor constitucional da solidariedade social pode ou não ocupar o lugar de objeto jurídico de proteção penal, a partir de uma concepção político-criminal e crítica de bem jurídico, dos delitos previdenciários citados. Para alcançar essa resposta, parte-se de uma análise de aspectos fundamentais da solidariedade social: em primeiro lugar, enquanto valor insculpido na Constituição Federal, com especial interesse na sua relação com a Previdência Social; em segundo, enquanto valor vinculado à opção constitucional por um Estado Social e Democrático de Direito; e, em terceiro, enquanto possível critério de legitimação das contribuições previdenciárias. Analisam-se, então, a relação entre bem jurídico e Constituição, bem como possíveis critérios para identificação de bens jurídicos coletivos. Em seguida, tem-se como objeto de investigação os bens jurídico-penais tributários indicados pela doutrina, seus contornos conceituais e críticas de que são destinatários. Por fim, chega-se à conclusão de que o valor constitucional da solidariedade social pode ocupar o lugar de bem jurídico-penal tutelado pelos delitos previdenciários, apresentando-se, por fim, algumas análises de política-criminal e dogmática, com vistas a aferir seu rendimento prático.