Avaliação legislativa no Brasil: um estudo de caso sobre as normas de controle das transferências voluntárias de recursos públicos para entidades do terceiro setor

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Salinas, Natasha Schmitt Caccia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-31032009-153959/
Resumo: Esta dissertação se propõe a realizar um estudo de caso em avaliação legislativa sobre as normas que disciplinam as transferências voluntárias de recursos públicos a entidades pertencentes ao terceiro setor. A avaliação legislativa traduz-se num modelo teórico que se propõe a avaliar atos normativos sob o enfoque dos efeitos que estes produzem na sociedade. Sob essa perspectiva, a sociologia jurídica assume papel central no processo da avaliação legislativa, em que os critérios de eficácia, efetividade, eficiência e impacto da legislação são utilizados para verificar se as normas atingem os objetivos para os quais foram elaboradas. No presente estudo de caso, a avaliação legislativa será realizada sob a perspectiva do controle da destinação dos recursos públicos. Após considerações teóricas acerca do modelo de avaliação legislativa que se pretende aplicar, este trabalho fará uma reconstituição (i) dos problemas ou necessidades sociais que motivaram a edição das normas examinadas; (ii) dos objetivos declarados ou implícitos pelos editores das referidas normas; bem como (iii) dos instrumentos existentes na legislação ora examinada que se destinam a atingir os referidos objetivos normativos. Para tanto, serão examinados os dois principais instrumentos jurídicos que disciplinam as transferências de recursos para entidades sem fins lucrativos - os convênios e os termos de parceria - estritamente nos aspectos considerados relevantes para o controle da destinação dos recursos públicos. A reconstituição dos referidos problemas, objetivos e instrumentos será essencial para que se proceda à avaliação legislativa propriamente dita, a qual se apoiará em evidências empíricas da experiência dos órgãos de controle de recursos públicos na fiscalização da obediência das referidas normas e na pesquisa qualitativa da percepção que entidades sem fins lucrativos possuem da legislação a qual estão submetidas