Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Arbizu, Milena Cecilia dos Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17122024-152245/
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Resumo: |
Em que pese a tutela específica ser importante remédio em nosso ordenamento, na prática, a doutrina civilista tem dado pouca atenção ao tema, em contraste com a doutrina processual que se dedicou substancialmente a verificar os meios de aplicação desse remédio no processo. Diante disso, esse trabalho objetivou analisar o âmbito de aplicação da tutela específica e seus limites do ponto de vista do direito material. Para tanto, analisou-se, primeiramente, a definição da tutela específica em nosso ordenamento, bem como demonstrou-se a evolução legislativa desse tema no Brasil. Em seguida, também (i) se pincelou os principais aspectos processuais a serem considerados na tutela específica; (ii) a aplicação da tutela específica nos casos de mora no cumprimento das obrigações contratuais; e (iii) a possibilidade de o credor optar por outros remédios em detrimento do cumprimento específico. Após apresentados os principais pontos da tutela específica no ordenamento brasileiro, foram analisados os limites materiais relativos à tutela específica em outros ordenamentos e instrumentos estrangeiros, nos quais a discussão se encontra mais avançada que a discussão brasileira. Ato contínuo, partiu-se para a análise dos limites à tutela específica, do ponto de vista do direito material, passíveis de serem aplicados no ordenamento brasileiro. Nesse sentido, concluiu-se pela existência dos seguintes limites: (i) a impossibilidade e a perda do interesse/utilidade para o credor; (ii) a convenção entre as partes; (iii) o abuso do direito; e (iv) a prestação de caráter pessoal. Ainda, concluiu-se que (i) a obtenção da prestação em mercado alternativo; e (ii) a realização do pedido de cumprimento em limite razoável de tempo, são limites reconhecidos em sistemas estrangeiros que não são aplicáveis ao ordenamento brasileiro. |