Tutela específica de obrigações de fazer e não fazer no âmbito de relações contratuais : limites e aplicações

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Arbizu, Milena Cecilia dos Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17122024-152245/
Resumo: Em que pese a tutela específica ser importante remédio em nosso ordenamento, na prática, a doutrina civilista tem dado pouca atenção ao tema, em contraste com a doutrina processual que se dedicou substancialmente a verificar os meios de aplicação desse remédio no processo. Diante disso, esse trabalho objetivou analisar o âmbito de aplicação da tutela específica e seus limites do ponto de vista do direito material. Para tanto, analisou-se, primeiramente, a definição da tutela específica em nosso ordenamento, bem como demonstrou-se a evolução legislativa desse tema no Brasil. Em seguida, também (i) se pincelou os principais aspectos processuais a serem considerados na tutela específica; (ii) a aplicação da tutela específica nos casos de mora no cumprimento das obrigações contratuais; e (iii) a possibilidade de o credor optar por outros remédios em detrimento do cumprimento específico. Após apresentados os principais pontos da tutela específica no ordenamento brasileiro, foram analisados os limites materiais relativos à tutela específica em outros ordenamentos e instrumentos estrangeiros, nos quais a discussão se encontra mais avançada que a discussão brasileira. Ato contínuo, partiu-se para a análise dos limites à tutela específica, do ponto de vista do direito material, passíveis de serem aplicados no ordenamento brasileiro. Nesse sentido, concluiu-se pela existência dos seguintes limites: (i) a impossibilidade e a perda do interesse/utilidade para o credor; (ii) a convenção entre as partes; (iii) o abuso do direito; e (iv) a prestação de caráter pessoal. Ainda, concluiu-se que (i) a obtenção da prestação em mercado alternativo; e (ii) a realização do pedido de cumprimento em limite razoável de tempo, são limites reconhecidos em sistemas estrangeiros que não são aplicáveis ao ordenamento brasileiro.