A proteção jurídica do emprego frente às inovações tecnológicas: uma proposta sistêmica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Cavalcante, Jouberto de Quadros Pessoa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-19022021-173219/
Resumo: A presente pesquisa tem por finalidade analisar os impactos das inovações tecnológicas no trabalho e discorrer sobre a proteção jurídica do emprego. Como questão preliminar ao objetivo deste estudo, serão traçadas questões pontuais entre as Ciências Sociais e a Economia, envolvendo as relações entre a sociedade, a tecnologia e o trabalho. Por conseguinte, é possível apontar os aspectos positivos e negativos da implementação de novas tecnologias no trabalho, com uma maior preocupação para o \"desemprego tecnológico\". Na sequência, se discorre a respeito dos problemas e das soluções encontradas (ou não) por alguns setores da economia, em que as inovações tecnológicas têm desencadeado um desemprego acentuado (dispensa coletiva) e a fragmentação sindical. Para que nosso objetivo seja alcançado, são feitas incursões sobre a proteção do emprego por políticas públicas, pelos sistemas jurídicos estatal e negociado da União Europeia e de vários países europeus, além de se analisarem os diplomas normativos da Organização Internacional do Trabalho e as propostas de regulamentação da proteção constitucional do trabalho \"em face da automação\" no Brasil (artigo 7.º, XXXVII, Constituição da República de 1988). A partir desses estudos e do exame de três institutos encontrados no direito pátrio - o princípio da função social da propriedade e da empresa, a negociação coletiva de trabalho e o direito de informação e de consulta aos representantes dos trabalhadores -, far-se-á uma proposta jurídica de cláusulas negociadas para a proteção dos empregos frente às inovações tecnológicas.