Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Cavalcante, Jouberto de Quadros Pessoa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-19022021-173219/
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Resumo: |
A presente pesquisa tem por finalidade analisar os impactos das inovações tecnológicas no trabalho e discorrer sobre a proteção jurídica do emprego. Como questão preliminar ao objetivo deste estudo, serão traçadas questões pontuais entre as Ciências Sociais e a Economia, envolvendo as relações entre a sociedade, a tecnologia e o trabalho. Por conseguinte, é possível apontar os aspectos positivos e negativos da implementação de novas tecnologias no trabalho, com uma maior preocupação para o \"desemprego tecnológico\". Na sequência, se discorre a respeito dos problemas e das soluções encontradas (ou não) por alguns setores da economia, em que as inovações tecnológicas têm desencadeado um desemprego acentuado (dispensa coletiva) e a fragmentação sindical. Para que nosso objetivo seja alcançado, são feitas incursões sobre a proteção do emprego por políticas públicas, pelos sistemas jurídicos estatal e negociado da União Europeia e de vários países europeus, além de se analisarem os diplomas normativos da Organização Internacional do Trabalho e as propostas de regulamentação da proteção constitucional do trabalho \"em face da automação\" no Brasil (artigo 7.º, XXXVII, Constituição da República de 1988). A partir desses estudos e do exame de três institutos encontrados no direito pátrio - o princípio da função social da propriedade e da empresa, a negociação coletiva de trabalho e o direito de informação e de consulta aos representantes dos trabalhadores -, far-se-á uma proposta jurídica de cláusulas negociadas para a proteção dos empregos frente às inovações tecnológicas. |