Regime jurídico brasileiro da duração do trabalho na relação de emprego

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Chen, Daniel
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-29042009-085354/
Resumo: O desemprego crescente é diagnosticado como um dos maiores males da globalização econômica durante o último quarto do século XX até os dias atuais, servindo de impulso para o surgimento do ideário da flexibilização na Europa como proposta de repensamento dos instrumentos jurídicos em matéria de trabalho. Acolhido na legislação brasileira, tal postulado deitou raízes na Constituição da República de 1988 em temas caros ao Direito do Trabalho como salário e jornada de trabalho, privilegiando a negociação coletiva e originando novas modalidades de contratos e, principalmente, de planejamento da distribuição das horas de labor em prol do incremento do setor empresarial, levado a reboque na espiral do acelerado mercado global. O objetivo do presente estudo consiste na análise desta influência, com foco centralizado no tema do gerenciamento e remuneração do período de trabalho subordinado e suas diversas formas. Na medida em que, após cerca de três décadas de aclimatação, os imperativos flexibilizatórios são seguidamente acusados de ter traído o investimento social realizado e de provocar a precarização geral das relações trabalhistas, importa investigar a razão pela qual alguns institutos criados sob seu jugo, entre eles o banco de horas, sofrem cada vez mais rejeição das centrais sindicais e das entidades profissionais, que pressionam de forma contínua pela adoção de medidas menos conservadoras, especialmente na administração do tempo de efetivo trabalho. Neste diapasão, buscam-se inovações em tese mais benéficas ao empregado, dentre as quais a redução do limite semanal do trabalho, sem diminuição do padrão salarial mensal, é a mais ambiciosa e polêmica proposta na persistente meta de criação e manutenção de postos de emprego.