Impacto das audiências e consultas públicas na regulação brasileira.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Tomazini, Marcos Trevisani
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3143/tde-17032022-133347/
Resumo: Esta dissertação analisa o papel das Audiências e Consultas Públicas na formatação da regulação na indústria de energia elétrica no Brasil. O trabalho realiza uma revisão bibliográfica sobre os conceitos que envolvem a participação popular na configuração de políticas e iniciativas públicas, inclusive no que se convencionou denominar de democracia direta. Foram examinadas 888 Audiências Públicas - AP e 189 Consultas Públicas CP, totalizando 1.077 propostas nas quais o poder público, representado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, consultou a sociedade civil. Ao longo dos anos foram realizadas importantes mudanças para o aprimoramento da lei que rege as APs/CPs no Brasil, sendo elas importantes para seu aprimoramento. Concebidas originalmente para o auxílio em processos administrativos, as CPs/APs passaram a ser utilizadas pelo poder público como uma forma de atender a sociedade nos mais diversos assuntos, ganhando importância e aprimoramentos no decorrer dos anos. Para que as leis ordinárias sejam alteradas ou criadas, é necessário aprovação nas comissões legislativas da câmara e do senado. O embasamento e discussão é realizado utilizando entre outros documentos os relatórios de impactos regulatórios emitidos após o término do recebimento das contribuições, justificando a decisão do Regulador nos assuntos objetos de APs/CPs. Caso o tema altere uma lei complementar essa deverá além da apreciação das comissões ser votada no plenário das duas casas legislativas. A investigação contemplou APs e CPs realizadas pela ANEEL na última década, entre os anos de 2010 a 2019, apenas para os casos de eventos destinados a formatação de temas de alçada normativos, não tendo sido investigados os processos destinados a atos homologatórios, como por exemplo as revisões e reajustes tarifários. O elevado número de eventos considerados propiciou uma adequada base de informações, o que permitiu diferentes análises estatísticas e recortes sobre os agentes participantes, a efetiva contribuição desses agentes materializada nas normas resultantes e a visão crítica da ANEEL em relação a sua capacidade analítica de administrar as contribuições e dar transparência ao processo de aceitação (ou de recusa) das contribuições públicas. Em 2019 a Lei nº 13.848/2019 oficializou um procedimento já realizado pela ANEEL chamado Tomada de Subsídio, momento em que a Agência recebe da sociedade as informações e estudos iniciais para que em seguida inicie o processo de abertura das APs/CPs para definição das políticas regulatórias a serem implementadas ou melhoradas. A partir dos dados obtidos, o objetivo principal do trabalho foi mapear os principais participantes de AP/CP do setor, se existe o retorno por parte da ANEEL aos que contribuíram, entre outros levantamentos realizados. O tratamento estatístico e as comparações com as experiências internacionais resultantes da revisão do Estado da Arte da literatura sobre o tema permitem avaliar o processo que vem sendo desenvolvido pela ANEEL além de propor aprimoramentos ao processo.