As decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal: uniformização da jurisprudência, precedentes constitucionais e transcendências dos motivos determinantes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Pinheiro, Víctor Marcel
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22122022-151400/
Resumo: O presente trabalho examina o efeito vinculante atribuído às súmulas vinculantes e às decisões do STF proferidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) e Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ainda que as decisões judiciais tenham desempenhado importante papel na uniformização da interpretação constitucional no direito brasileiro, o significado dogmático do efeito vinculante permanece uma questão aberta na jurisprudência recente do STF. A pesquisa mostrou que a melhor interpretação do efeito vinculante o compreende como a transcendência dos motivos determinantes das decisões do STF de controle abstrato de constitucionalidade ou que embasem súmulas vinculantes, especialmente tendo-se em vista os valores da igualdade e segurança jurídica. Isso implica compreender essas decisões como precedentes vinculantes no sentido de decisões judiciais que utilizam regras universalizáveis para a resolução de casos concretos. Motivos determinantes são as rationes decidendi de uma decisão entendidas como as regras jurídicas utilizadas em sua fundamentação para a resolução de questões jurídicas. A partir da identificação dos modos de interpretação e aplicação dos precedentes vinculantes, verificou-se que eles podem, em determinadas circunstâncias, ser revogados, reduzidos ou ampliados para que não exista a petrificação da interpretação constitucional. Essa constante tarefa de reconstrução do sentido constitucional com base em precedentes vinculantes confere destaque especial à atuação de todos os órgãos do Poder Judiciário pelas vias processuais ordinárias.