Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Pinheiro, Víctor Marcel |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22122022-151400/
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Resumo: |
O presente trabalho examina o efeito vinculante atribuído às súmulas vinculantes e às decisões do STF proferidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) e Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ainda que as decisões judiciais tenham desempenhado importante papel na uniformização da interpretação constitucional no direito brasileiro, o significado dogmático do efeito vinculante permanece uma questão aberta na jurisprudência recente do STF. A pesquisa mostrou que a melhor interpretação do efeito vinculante o compreende como a transcendência dos motivos determinantes das decisões do STF de controle abstrato de constitucionalidade ou que embasem súmulas vinculantes, especialmente tendo-se em vista os valores da igualdade e segurança jurídica. Isso implica compreender essas decisões como precedentes vinculantes no sentido de decisões judiciais que utilizam regras universalizáveis para a resolução de casos concretos. Motivos determinantes são as rationes decidendi de uma decisão entendidas como as regras jurídicas utilizadas em sua fundamentação para a resolução de questões jurídicas. A partir da identificação dos modos de interpretação e aplicação dos precedentes vinculantes, verificou-se que eles podem, em determinadas circunstâncias, ser revogados, reduzidos ou ampliados para que não exista a petrificação da interpretação constitucional. Essa constante tarefa de reconstrução do sentido constitucional com base em precedentes vinculantes confere destaque especial à atuação de todos os órgãos do Poder Judiciário pelas vias processuais ordinárias. |