Uma teoria dos precedentes vinculantes no processo penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Kircher, Luís Felipe Schneider
Orientador(a): Knijnik, Danilo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/169728
Resumo: A presente dissertação aborda o tema dos precedentes judiciais, visando estabelecer uma teoria dos precedentes vinculantes no processo penal. Parte-se de um exame dos fundamentos de base, especialmente acerca da crise do princípio da legalidade e da sua limitação frente ao que se pensava no contexto do Iluminismo. Isso se deu em face da mudança no que significa interpretar o direito, que, contemporaneamente, é percebida como uma atividade adscritiva de sentido aos dispositivos normativos e aos elementos não textuais, ou seja, reconhece-se, em alguma medida, um papel criativo do intérprete. Ainda, contribui para o estado de crise da legalidade o fato de o legislador penal passar a se utilizar também da técnica de redação legislativa aberta, o que potencializa a discricionariedade judicial. Daí que advém a necessidade de precedentes vinculantes no processo penal, como forma de maximização da segurança jurídica, da liberdade e da igualdade. Além disso, busca-se tratar de como o sistema de precedentes deve funcionar no âmbito do processo penal brasileiro. Abordam-se os conceitos básicos de operacionalização do sistema, como a definição de precedente e suas diferenciações, a distinção e a superação, bem como, a função das Cortes Supremas. Ainda, objetiva-se delimitar como deve funcionar no quotidiano forense o sistema de precedentes no Brasil, apontando-se diferenças frente a uma teoria geral dos precedentes (como a (ir)retroatividade em matéria penal).