Dos limites do dever de informar e do dever de informar-se: análise a partir do impacto da assimetria da informação no direito contratual

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Viegas, Carolina Castro Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-30092022-115953/
Resumo: No presente estudo, após uma análise sobre o contexto socioeconômico atual em que se destacam a ampla coleta e tratamento de dados, e os impactos da pandemia do Coronavírus sobre vários aspectos da vida em sociedade , pretende-se estabelecer as balizas do dever de informar e, ao final, investigar a existência e os contornos do dever de se informar. A informação, ao transformar a percepção de quem a apreende, influencia diretamente na tomada de decisão, inclusive de contratar e em que termos. Seu impacto, portanto, deve ser analisado tanto do ponto de vista das consequências da assimetria informacional como sob o viés da economia comportamental, que realça as limitações dos seres humanos, inclusive de sua racionalidade. Na primeira parte, busca-se traçar o que se entende por Era da Informação, sociedade da informação, Era do Conhecimento, sociedade do conhecimento, economia das ideias e o contexto nebuloso com a pandemia do Coronavírus ainda em progresso. Diferenciam-se os conceitos de dado, informação e conhecimento, inclusive sua importância no desenvolvimento das tecnologias computacionais, bem como as especificidades de uma palavra bastante em voga, mas ainda com definição controversa: desinformação. Para a melhor compreensão do dever de informar, no âmbito jurídico, apresenta-se um breve panorama dos Direitos português, francês e alemão. Na segunda parte, deduz-se a influência no campo contratual de aspectos da assimetria informacional, da percepção da realidade enviesada, consoante a economia comportamental, imputação de riscos e incentivos aos agentes econômicos, sobretudo no momento da formação do contrato. Ademais, investigadas as balizas da interpretação e integração dos contratos, diferenciando aqueles paritários dos que não são, destaca-se a função de equalização da assimetria informativa por meio de cláusulas estabelecidas entre as partes contratantes. Por outra vertente, descortinam-se os deveres informacionais decorrentes da boa-fé objetiva, inclusive seu desenvolvimento a partir do § 242 do BGB, que deu ensejo a deveres acessórios e laterais, posteriormente inseridos nos §§ 241, II, e 311, ambos do BGB. Ainda é apresentado como tais deveres despontam na prática contratual, com destaque para as tratativas preliminares, ressaltando-se a importância do desenvolvimento da teoria de Jhering da culpa in contrahendo. Propõe-se o estudo de caso do contrato de franquia, por não ser paritário tampouco consumerista, tecendo-se apontamentos sobre a jurisprudência atual. Na terceira e última parte, compartilham-se os elementos conhecidos e possíveis deduções que permitem o reconhecimento de um dever de se informar. De partida, apresentam-se os fundamentos do duty to mitigate the loss, seja no Direito norte-americano, onde surgiu, seja a partir de disposições expressas no Direito italiano ou de aplicações assemelhadas no Direito alemão (§ 254 do BGB). Aprofundam-se, sobre as categorias da responsabilidade civil, diversos aspectos da tutela da confiança, com destaque à teoria de Canaris e a seu cotejo com o ordenamento jurídico brasileiro. Ao final, reconhece-se a existência do dever de se informar no Brasil, fora dos lindes do art. 403 do Código Civil, em consonância com sua rejeição no Direito francês, definindo-se como deve ser compreendido e aplicado