Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Mata, Camila Rosa da |
Orientador(a): |
Marques, Cláudia Lima |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/249416
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Resumo: |
Proteger a autodeterminação do paciente na atual conformação em que habita a relação no ordenamento jurídico nacional, exige um olhar atento, consciente dos limites que se impõem diuturnamente ao dever de informar na prática médica; exige, sem embargos, o apego às normas protetivas do microssistema de defesa do consumidor e o seu necessário diálogo, à luz da ordem constitucional, com a pluralidade de fontes normativas que, coordenamente, se prestam a reconhecer e a salvaguardar o paciente enquanto sujeito que, abalado por uma vulnerabilidade especial, carece de proteção qualificada e apta a proteger a sua liberdade e, em última análise, a sua dignidade como pessoa humana. A relação médico-paciente passou por múltiplas transformações ao longo dos anos, perpassando de um arquétipo tradicional-paternalista, para um modelo dialógico-cooperativo, que prima pela prestação da informação pelo profissional e pelo resguardo da autonomia do paciente. Essa transmutação paradigmática foi resultado de uma construção tardia, que paulatinamente assentou o atual arcabouço regulatório que protege os interesses e direitos dos pacientes, sujeitos vulneráveis da relação. Com a nova contextura decorrente da sociedade de massa, em que os pacientes-consumidores são cada vez mais conscientes de seus direitos e exigentes quanto aos resultados dos serviços que contratam, a informação adquiriu novo significado e importância, translocando-se ao núcleo principal da prestação dos serviços médicos enquanto direito básico e fundamento da autodeterminação do paciente. Assim, o presente estudo tem como objetivo a investigação do dever de informar do médico, concebendo-o como uma obrigação de realização multifacetada e satisfação necessária ao efetivo consentimento livre e esclarecido do paciente-consumidor, ponderando sobre o seu conteúdo e limites. Valendo-se da metodologia dedutiva, efetuou-se revisão bibliográfica e jurisprudencial, explorando os ensinamentos e reflexões desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência nacional e estrangeira no tema. Verificou-se que conquanto já se tenha logrado muitos avanços no asseguramento da autonomia volitiva do paciente, ainda há passos largos a serem dados para que, em verdadeiro alinhamento entre ciência e direitos, os pacientes possam efetivamente receber todos os esclarecimentos necessários à formação de sua decisão livre e informada. |