Direito pessoal/grupal à imagem dos(as) negros(as) na mídia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Baldini, Maria do Socorro da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-04102017-090341/
Resumo: Num mundo de difusão de imagens, por meios eletrônicos ou gráficos, onde conceitos, mensagens (publicidade comercial, estatal e política) e acontecimentos (por exemplo, no jornalismo) são mostrados, o direito humano à imagem é colocado à prova, pois detentores do direito reclamam do seu uso indevido. Para o Direito, algumas questões mostram-se relevantes, à medida que se busca a tutela do direito à imagem. O que é a imagem de uma pessoa? O que é imagem retrato e imagem atributo? Existe uma representação de grupo, imagem do grupo? Um determinado grupo pode reclamar direito à imagem? Quais as características de tal direito? Se imagens divulgadas (ex: imagens transmitidas pelas ondas eletromagnéticas) informam características fenotípicas de raça e cor, há uma imagem retrato das pessoas da cor/raça negra? Como os negros (as) querem ser representados na mídia? A pesquisa empírica mostra que as pessoas querem ser representadas na mídia com respeito. Tal postura comporta uma compreensão das pessoas como seres únicos, com suas próprias características.