Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Baldini, Maria do Socorro da Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-04102017-090341/
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Resumo: |
Num mundo de difusão de imagens, por meios eletrônicos ou gráficos, onde conceitos, mensagens (publicidade comercial, estatal e política) e acontecimentos (por exemplo, no jornalismo) são mostrados, o direito humano à imagem é colocado à prova, pois detentores do direito reclamam do seu uso indevido. Para o Direito, algumas questões mostram-se relevantes, à medida que se busca a tutela do direito à imagem. O que é a imagem de uma pessoa? O que é imagem retrato e imagem atributo? Existe uma representação de grupo, imagem do grupo? Um determinado grupo pode reclamar direito à imagem? Quais as características de tal direito? Se imagens divulgadas (ex: imagens transmitidas pelas ondas eletromagnéticas) informam características fenotípicas de raça e cor, há uma imagem retrato das pessoas da cor/raça negra? Como os negros (as) querem ser representados na mídia? A pesquisa empírica mostra que as pessoas querem ser representadas na mídia com respeito. Tal postura comporta uma compreensão das pessoas como seres únicos, com suas próprias características. |