Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Ferrão, Brisa Lopes de Mello |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-22042013-140131/
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Resumo: |
A regulação contra a discriminação de minorias pelos meios de comunicação de massa está normalmente restrita na maioria dos países (incluindo o Brasil) ao direito penal e a algumas sanções administrativas. Menor atenção é dada ao esfera civil. O a imagem minorias pode reforçar estereótipos, limitados à estigmatização de grupo e, claramente, provocar danos para cada membro dessa minoria. Eu diria que, embora o direito à própria imagem seja reconhecido como um direito pessoal, ele tem tanto aspectos individuais, quanto coletivos. Além disso, defendo que a estigmatização grupal acarretaria danos muito maiores para minorias, e que merece proteção jurídica. No entanto, desenhar os remédios legais capazes de garantir esta proteção não é uma tarefa fácil, e pode exigir uma nova doutrina legal. Na verdade, tal desenho deve reconciliar a reparação por danos individuais e coletivos, contra a exigência de um desempenho específico que exige a restauração da imagem do grupo e, acima disso, lidar com a regulação das concessões de TV e de rádio e com matérias de censura. Defendo o uso de direitos de resposta ou de retificação como uma medida possível para fazer valer os direitos das minorias. Ao forçar os violadores a produzirem e transmitirem as respostas das minorias para retrato injusto, estamos dando a devida voz e compensação para elas. |