Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Francisco, João Eberhardt |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06112020-185535/
|
Resumo: |
O presente trabalho busca responder se as regras processuais que regulam o julgamento de demandas repetitivas por meio do incidente previsto no art. 976 e seguintes do Código de Processo Civil conferem efetivo acesso à justiça àqueles que serão submetidos à tese jurídica resultante do julgamento. Para tanto, parte-se da premissa de que há garantia constitucional do acesso individual à justiça que, por sua natureza principiológica, pode ser restringido em favor da prevalência de outros princípios, mas ainda assim deve ser garantido na sua maior extensão possível. Considerando-se que o incidente de resolução de demandas repetitivas é técnica processual para julgamento de questão jurídica de forma objetiva, sem a participação direta de todos os interessados na sua decisão, analisa-se a previsão normativa do procedimento de forma a interpretar as possibilidades de participação e de compensação da sua ausência de modo a conferir a efetividade ótima do acesso à justiça, estabelecendo-se parâmetros que se entende serem adequados para a aplicação das regras processuais em harmonia com o referido princípio. Ao final, os parâmetros são confrontados com a prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, de modo a verificar se há sua observância no julgamento dos incidentes em casos concretos |