Poder de tributar: seus efeitos sobre a concorrência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Vidigal, Carlos Linek
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-16102015-162354/
Resumo: O exercício do poder de tributar pela União, Estados-Membros, Municípios e o Distrito Federal, dentro dos limites das competências que lhes foram outorgadas pelo Legislador Constituinte Originário, pode implicar em distúrbios na concorrência. Assim, com fundamento nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, partindo-se da análise da estrutura dos mercados e as distorções a eles inerentes, das formas de intervenção do Estado no domínio econômico, bem como em razão de expressa disposição constitucional no sentido de que o Estado deve manter uma posição de neutralidade tributária em relação à concorrência, conforme preconiza o artigo 146-A da Carta Magna, busca-se analisar alguns dos efeitos produzidos pela tributação, tais como os impactos da guerra fiscal entre estados da federação, as implicações das decisões judiciais em matéria tributária e questões relacionadas à imposição de deveres instrumentais (obrigações tributárias acessórias), sobre a concorrência.