Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Allegretti, Ivan |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-09012014-113700/
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Resumo: |
Em todo o mundo, o imposto sobre valor agregado vem tomando o lugar dos tradicionais impostos sobre vendas. A razão está em que este método de tributação evita o efeito cumulativo, ao tributar apenas o valor adicionado em cada etapa da produção. No Brasil, por causa da sonegação fiscal em alguns setores da economia, e dos problemas de concorrência dela decorrentes, o Governo introduziu os métodos de apuração de tributos denominados de \"substituição tributária\" e \"incidência monofásica\". Estes dois métodos são chamados em conjunto de sistemáticas de concentração da incidência, porque buscam exigir adiantado, na primeira fase da cadeia de produção, a totalidade da carga tributária que se pretenderia cobrar de toda a cadeia de produção. O problema está em que estes métodos de cobrança causam não apenas violações de princípios constitucionais de direito tributário, mas também podem gerar efeitos nocivos à economia, violando princípios estabelecidos pela Constituiçao em relação à ordem econômica do país. A Constituição Brasileira exige a neutralidade da tributação em relação ao mercado, o que significa que a política fiscal não pode causar distorções na concorrência nem deve induzir a concentração de mercado. Os métodos de concentração da incidência, no entanto, podem gerar estes efeitos secundários, o que reclama seu estudo também no contexto da neutralidade da tributação. |