A concentração da incidência nos tributos cumulativos e a neutralidade em relação ao mercado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Allegretti, Ivan
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-09012014-113700/
Resumo: Em todo o mundo, o imposto sobre valor agregado vem tomando o lugar dos tradicionais impostos sobre vendas. A razão está em que este método de tributação evita o efeito cumulativo, ao tributar apenas o valor adicionado em cada etapa da produção. No Brasil, por causa da sonegação fiscal em alguns setores da economia, e dos problemas de concorrência dela decorrentes, o Governo introduziu os métodos de apuração de tributos denominados de \"substituição tributária\" e \"incidência monofásica\". Estes dois métodos são chamados em conjunto de sistemáticas de concentração da incidência, porque buscam exigir adiantado, na primeira fase da cadeia de produção, a totalidade da carga tributária que se pretenderia cobrar de toda a cadeia de produção. O problema está em que estes métodos de cobrança causam não apenas violações de princípios constitucionais de direito tributário, mas também podem gerar efeitos nocivos à economia, violando princípios estabelecidos pela Constituiçao em relação à ordem econômica do país. A Constituição Brasileira exige a neutralidade da tributação em relação ao mercado, o que significa que a política fiscal não pode causar distorções na concorrência nem deve induzir a concentração de mercado. Os métodos de concentração da incidência, no entanto, podem gerar estes efeitos secundários, o que reclama seu estudo também no contexto da neutralidade da tributação.