Teoria da neutralidade tributária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Koch, Mariana Porto
Orientador(a): Difini, Luiz Felipe Silveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/278559
Resumo: O presente estudo propõe-se ao exame e análise dedutiva acerca da inegável relação entre tributação e concorrência, com o objetivo de estabelecer a abrangência, os limites e a aplicabilidade da neutralidade tributária e demais valores imanentes na atual ordem constitucional, diante dos desequilíbrios fiscais provocados, tanto pelo Poder Público, através da instituição de tributos, edição e regulação de normas tributárias indutoras, quanto pelo próprio Poder Judiciário, através dos potenciais efeitos que suas decisões podem provocar no mercado. A presente tese busca analisar o paradoxo existente entre a necessidade da tributação para a manutenção do Estado e, ao mesmo tempo, o ideal de que essa tributação não interfira no mercado. Assim, serão analisados criticamente, e de forma exemplificativa, os instrumentos e formas de intervenção estatal no domínio econômico, e a intersecção entre as consequências jurídicas e concorrenciais daí decorrentes, a fim de traçar os possíveis caminhos em direção à preservação do equilíbrio do mercado, delimitando alguns pressupostos a serem seguidos para se alcançar um ideal de neutralidade da tributação. A proposição final, portanto, tem por escopo identificar e traçar alguns dos mecanismos jurídicos adequados à efetiva realização da tributação com vistas à promoção do bem comum, mantendo-se, concomitantemente, o equilíbrio concorrencial, mecanismos esses que se denominou os critérios regulatórios concretizadores da neutralidade tributária.