Direito tributário e livre concorrência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Santos, Luiz Fernando Barboza dos
Orientador(a): Difini, Luiz Felipe Silveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/211831
Resumo: A tributação possui inegável importância no atual contexto econômico, influenciando diretamente o comportamento dos agentes que atuam no mercado. Em face disso, a relação entre o Direito Tributário e o princípio da livre concorrência apresenta-se cada vez mais solidificada. O reconhecimento dessa relação depende da adoção de uma visão mais ampla do Direito Tributário, o qual deve ser compreendido de forma sistêmica e interdisciplinar. Por outro lado, a aludida relação depende, também, da compreensão da livre concorrência sob um prisma de liberdade e de igualdade. Liberdade no sentido de permitir que os agentes possam ingressar e atuar criativamente no jogo do livre mercado, exercendo sua autonomia privada; igualdade no sentido de que todos os concorrentes possuam as mesmas condições de competitividade, sendo que eventuais diferenças, inerentes ao sistema capitalista, devem decorrer somente da eficiência econômica revelada por cada um dos agentes. Ao Estado compete respeitar o princípio da neutralidade, o qual guarda pertinência com a preservação da livre concorrência. Esse princípio possui dois planos: um primeiro plano referente a um dever negativo ou de omissão, em que o ente público não pode interferir na competitividade por meio da tributação; um segundo plano atinente a um dever positivo ou de ação, que permite ao Estado prevenir ou restaurar a igualdade de condições na concorrência. O artigo 146-A da Constituição positivou a princípio da neutralidadade no ordenamento pátrio. Mas, a par disso, institui também uma regra de competência, permitindo a elaboração de lei complementar que estabeleça critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. Com base nesse arsenal legal e teórico, possibilitou-se o enfrentamento dos aspectos práticos dessa relação entre Direito Tributário e livre concorrência, como, por exemplo, os efeitos nocivos que a Guerra Fiscal do ICMS ou a prática de sonegação fiscal causam à competitividade do mercado.