Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Mário Henrique Castanho Prado de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-07062013-141829/
|
Resumo: |
Com o crescente número de separações e divórcios verificados nas últimas décadas no Brasil e no mundo assistiu-se, também, a um exponencial aumento nas disputas envolvendo a guarda dos filhos menores e o direito de visitas. Essa situação de grave conflito familiar se mostra solo fértil para o acirramento de ânimos das partes, que frequentemente não são capazes de perceber que a falência do seu relacionamento conjugal em nada altera sua relação parental com os filhos comuns. Nesse cenário, em que as desavenças familiares já chegaram aos umbrais do Judiciário, não raro se verifica a tentativa, notadamente movida por sentimentos de vingança, de se afastar o genitor não-guardião dos seus filhos, através de táticas e manobras geralmente levadas a cabo pelo genitor guardião aptas a efetivar tal distanciamento. A essa conduta se deu o nome de Alienação Parental, tema abordado pelo legislador brasileiro através da Lei 12.318, de 2010, que estabelece a reprovação estatal à conduta alienadora e fornece ao julgador elementos para identificá-la e repreendê-la. O presente trabalho visa, dessa maneira, por meio da análise dos estudos já realizados acerca da Alienação Parental e da Síndrome da Alienação Parental, identificar na conduta alienadora a configuração de verdadeiro abuso moral cometido contra a criança e o adolescente, por atentar contra o seu fundamental direito à convivência familiar com ambos os genitores. |