Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Souza, Monaliza Costa de |
Orientador(a): |
Noronha, Carlos Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/187863
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Resumo: |
A Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010 trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro a discussão ampliada das questões que envolvem a alienação parental, que já estavam sendo objeto de estudo por parte da doutrina e da jurisprudência nacional. A alienação parental caracteriza-se quando geralmente um genitor, ou alguém que tenha autoridade sobre a criança e o adolescente a influencia de forma negativa e constante com o intuito de afastá-la de um adulto ou de uma parcela da família. O surgimento da pessoa como sujeito de direitos é uma categoria jurídica recente na história da humanidade, e, ainda mais recente, é o reconhecimento da criança e do adolescente nessa posição e com tutela prioritária. A percepção de grupo familiar se modifica ao ser estudada ao longo do tempo e do espaço em razão de dados culturais que tornam os grupos singulares e merecedores de um olhar específico e atento às suas especificidades. As famílias reconhecidas desde as suas origens como o núcleo básico da sociedade passaram a representar um núcleo fundado não apenas em elementos econômicos e de reprodução mas ancorados na afetividade existente entre seus membros. O cerne é o ser, como indivíduo único e singular de direitos e obrigações. A afetividade foi alçada a objeto de reconhecimento pelo ordenamento jurídico. Antes se falava em pátrio poder, hoje em poder familiar, numa nova perspectiva, de poder-dever, consubstanciado na auctoritas, que quer dizer “fazer crescer” (na expressão latina), e não no sentido vulgar que destaca apenas o lado obscuro da palavra na compreensão de autoritarismo. A pesquisa desenvolvida na presente dissertação tem como objetivo esclarecer quando e como ocorre a alienação parental, e quais são as formas de evitá-la e proteger as crianças e os adolescentes, e todos os que formam as diferentes famílias. Identificar a ocorrência da alienação parental é o primeiro passo na perspectiva teórica, para que ele não ocorra nos casos concretos. Fundado na perspectiva preventiva se pretende traçar a conceituação da família e suas posturas no âmbito do Direito brasileiro, sob o manto da Constituição Federal de 1988 e seus princípios: da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente, da convivência familiar e da paternidade responsável; sob a perspectiva do Código Civil de 2002, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei da Alienação Parental. |