Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Schaefer, Amanda Polastro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-23092015-090257/
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Resumo: |
A família pressupõe um reduto de felicidade. Quando se dá a ruptura do afeto, é comum a ocorrência da alienação parental. Esse é um fenômeno que sempre aconteceu, mas recentemente passou a ser objeto de estudo dos doutrinadores, operadores do direito e das pessoas vítimas de tal prática. A alienação parental se verifica quando um dos genitores, em meio a uma disputa, usa os filhos para atingir, desqualificar e/ou se vingar do outro genitor. A prática de atos alienadores surge mais comumente com o fim do relacionamento do casal (pais). Vários juristas, psicólogos e assistentes sociais estão se adaptando ao reconhecimento e identificação desse comportamento que, se efetivamente concretizado, recebe o nome de síndrome da alienação parental. Os profissionais envolvidos com o tema buscam formas de evitar que o filho seja novamente vitimado pelo fim do relacionamento dos pais. Além de estudar a figura novel da alienação parental, buscou-se compreender as previsões contidas na Lei de Alienação Parental de n.º 12.318, sancionada em 26 de agosto de 2010, mostrar que a prática da alienação fere a dignidade da pessoa humana, viola sobremaneira os direitos da personalidade dos filhos e do genitor alienado, em especial, o direito à convivência familiar. Buscou-se também identificar as medidas que podem ser aplicadas para evitar e reprimir alienação parental, especialmente as relacionadas ao planejamento familiar, ao exercício da paternidade responsável, ao uso da guarda compartilhada e ao acompanhamento terapêutico. Por fim buscou-se avaliar as possibilidades de responsabilização do alienador, por meio de tutela inibitória ou ressarcitória. Estudos a respeito do tema começaram nos Estados Unidos, em seguida, na Europa, recentemente no Brasil, todos feitos inicialmente com base nos artigos e escritos de Richard Gardner e Françoise Podevyn. A produção doutrinária e jurisprudencial no Brasil sobre o tema ainda é tímida, sendo também objetivo deste estudo aprofundar a temática e produzir material doutrinário a respeito do assunto. |