A alienação parental e a violação aos direitos da personalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Schaefer, Amanda Polastro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-23092015-090257/
Resumo: A família pressupõe um reduto de felicidade. Quando se dá a ruptura do afeto, é comum a ocorrência da alienação parental. Esse é um fenômeno que sempre aconteceu, mas recentemente passou a ser objeto de estudo dos doutrinadores, operadores do direito e das pessoas vítimas de tal prática. A alienação parental se verifica quando um dos genitores, em meio a uma disputa, usa os filhos para atingir, desqualificar e/ou se vingar do outro genitor. A prática de atos alienadores surge mais comumente com o fim do relacionamento do casal (pais). Vários juristas, psicólogos e assistentes sociais estão se adaptando ao reconhecimento e identificação desse comportamento que, se efetivamente concretizado, recebe o nome de síndrome da alienação parental. Os profissionais envolvidos com o tema buscam formas de evitar que o filho seja novamente vitimado pelo fim do relacionamento dos pais. Além de estudar a figura novel da alienação parental, buscou-se compreender as previsões contidas na Lei de Alienação Parental de n.º 12.318, sancionada em 26 de agosto de 2010, mostrar que a prática da alienação fere a dignidade da pessoa humana, viola sobremaneira os direitos da personalidade dos filhos e do genitor alienado, em especial, o direito à convivência familiar. Buscou-se também identificar as medidas que podem ser aplicadas para evitar e reprimir alienação parental, especialmente as relacionadas ao planejamento familiar, ao exercício da paternidade responsável, ao uso da guarda compartilhada e ao acompanhamento terapêutico. Por fim buscou-se avaliar as possibilidades de responsabilização do alienador, por meio de tutela inibitória ou ressarcitória. Estudos a respeito do tema começaram nos Estados Unidos, em seguida, na Europa, recentemente no Brasil, todos feitos inicialmente com base nos artigos e escritos de Richard Gardner e Françoise Podevyn. A produção doutrinária e jurisprudencial no Brasil sobre o tema ainda é tímida, sendo também objetivo deste estudo aprofundar a temática e produzir material doutrinário a respeito do assunto.