Iudicet iudicarive iubeat: reflexões sobre as origens do processo civil romano e da bipartição

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Böttcher, Carlos Alexandre
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-02042013-111606/
Resumo: Iudicet iudicarive iubeat. Reflexões sobre os origens do processo civil romano e as causas da bipartição. Depois da introdução, o segundo capítulo analisa os aspectos da história constitucional da Monarquia e início da República, sobretudo as críticas à historiografia tradicional no tocante à passagem de um regime ao outro, além de estudar a religião romana arcaica. O terceiro capítulo busca elementos da administração da justiça no direito comparado (babilônico, gregos e germânicos), enquanto que o quarto analisa o início do processo criminal romano. O quinto capítulo, por sua vez, investiga as várias teorias acerca do início do processo civil, como da arbitragem, defesa privada, Volksjustiz etc. O sexto capítulo trata das várias teorias da bipartição, procurando estabelecer se teve caráter originário no processo civil romano e suas causas. O sétimo capítulo analisa as legis actiones mais antigas (legis actio sacramento, legis actio per manus iniectionem e legis actio per iudicis arbitrive postulationem). O oitavo capítulo tenta verificar o conteúdo da iurisdictio romana e suas relações com o imperium, enquanto que o capítulo nono trata das figuras do iudex e do arbiter. O décimo capítulo apresenta as críticas às teorias expostas, formulando hipótese acerca do surgimento do processo civil romano por meio de resolução das controvérsias no âmbito da comunidade anteriormente à formação da civitas com base em cultura e religião comuns, razão por que a presente tese propõe a adoção do termo justiça comunitária pré-cívica para qualificar esse sistema, propugnando pelo abandono das expressões autotutela/justiça privada e Volksjustiz por serem ambas portadoras de equívocos. No tocante à bipartição, a presente tese considera verossímil sua consolidação na época da Lei das XII Tábuas em razão sobretudo do fenômeno da dessacralização do processo