Processo penal adversarial: influências sobre a regulamentação da produção da prova oral no processo penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Valarini, Victor
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24072020-001150/
Resumo: O presente estudo tem por escopo identificar eventual aproximação entre o sistema processual penal brasileiro e o sistema adversarial com base na análise da regulamentação da produção da prova oral em matéria penal no Brasil. O Código de Processo Penal brasileiro, introduzido no ordenamento pátrio pelo Decreto-Lei no 3.689/1941, está em vigor desde 1942. A partir daí, a legislação processual penal submeteu-se a muitas reformas que alteraram, em diversos aspectos, a sua essência. Adota-se como ponto de partida os contrapostos conceitos de processo adversarial e de processo inquisitorial, metodologicamente assumidos como \"tipos ideais\". A identificação de uma cultura jurídica processual, que se tem alterado em favor de uma racionalidade adversarial, fundamenta-se nas análises da exposição de motivos do Código de Processo Penal de 1941, de aspectos gerais da Lei no 9.099/1995 e das exposições de motivos dos projetos de lei que deram origem às reformas processuais penais de 2008. Ademais, sob a ótica adotada, procede-se ao exame específico dos dispositivos regulamentadores da produção da prova oral em matéria penal e dos concernentes à legislação projetada, reunindo-se elementos que fundamentam a identificação do movimento de aproximação pesquisado e dos aspectos que o limitam.