Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Cordeiro, Lucas Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-21082023-151915/
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Resumo: |
A prova emprestada é uma técnica processual de reaproveitamento de provas entre processos distintos. Suas principais finalidades são, de um lado, evitar a repetição de atividade probatória já validamente realizada e, de outro, permitir que fontes de prova inexistentes possam ser utilizadas pelas partes de um processo em curso, resguardando o direito constitucional à prova e contribuindo para a formação do convencimento do julgador do processo de destino. Já admitida como espécie de prova atípica sob a égide de codificações processuais anteriores, a prova emprestada recebeu tratamento legal expresso no Código de Processo Civil vigente (lei federal n. 13.105, de 16 de março de 2015), cujo art. 372 prevê que o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. Partindo da inovação legislativa, a presente dissertação se propõe a apresentar um estudo sistematizado da técnica da prova emprestada analisando seu conceito, natureza jurídica, fundamentos constitucionais, forma de ingresso e de produção no processo de destino, requisitos de admissibilidade e valoração pelo juízo destinatário para, ao final, examinar questões atuais envolvendo o empréstimo de provas no direito processual civil pátrio. |