A prova emprestada no Direito Processual Civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Cordeiro, Lucas Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-21082023-151915/
Resumo: A prova emprestada é uma técnica processual de reaproveitamento de provas entre processos distintos. Suas principais finalidades são, de um lado, evitar a repetição de atividade probatória já validamente realizada e, de outro, permitir que fontes de prova inexistentes possam ser utilizadas pelas partes de um processo em curso, resguardando o direito constitucional à prova e contribuindo para a formação do convencimento do julgador do processo de destino. Já admitida como espécie de prova atípica sob a égide de codificações processuais anteriores, a prova emprestada recebeu tratamento legal expresso no Código de Processo Civil vigente (lei federal n. 13.105, de 16 de março de 2015), cujo art. 372 prevê que o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. Partindo da inovação legislativa, a presente dissertação se propõe a apresentar um estudo sistematizado da técnica da prova emprestada analisando seu conceito, natureza jurídica, fundamentos constitucionais, forma de ingresso e de produção no processo de destino, requisitos de admissibilidade e valoração pelo juízo destinatário para, ao final, examinar questões atuais envolvendo o empréstimo de provas no direito processual civil pátrio.