Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Tonussi, Érico Lopes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-27112020-170053/
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo estudar as diferentes regras que, em observância à Lei nº 6.404/76 (Lei das \"S.A.\"), determinam o número de votos assegurados a cada acionista nas deliberações realizadas em sociedades anônimas brasileiras. Inicialmente, são analisados os principais aspectos da regra padrão de voto das ações ordinárias - o qual determina que a cada ação seja conferido um voto (conhecido internacionalmente pelo termo, em inglês, one share, one vote). Em seguida, o trabalho expõe as diferentes características apresentadas por outros sistemas de voto previstos na Lei das S.A., tais como: (i) ações preferenciais com restrições de voto; (ii) classes de ações com privilégios políticos; (iii) limitação ao número de votos por acionista; e (iv) o voto múltiplo, exercido na eleição de membros do conselho de administração das companhias. Especialmente após o sucesso alcançado pelo segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA, conhecido como Novo Mercado, alguns debates foram travados acerca dos benefícios promovidos pela emissão exclusiva de ações ordinárias, com iguais direitos políticos. Enquanto parte da doutrina se posicionou favoravelmente à pluralidade de sistemas de voto previstos na legislação societária brasileira, outros entenderam que estes desvios da regra de \"um voto por ação\" deveriam ser eliminados de nosso ordenamento jurídico. As discussões brasileiras coincidiram com debates realizados em outros países sobre o tema, propondo uma reflexão sobre a matéria. Assim, o presente trabalho busca contribuir para a análise desta questão aos contrapor as potenciais vantagens apresentadas pela regra do one share, one vote com os benefícios gerados pelos demais sistemas de voto. Com isso, pretende-se responder a seguinte pergunta: haveria uma única regra de voto mais adequada para atender os interesses não apenas dos acionistas, mas das próprias sociedades brasileiras? |