Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Robert, Bruno |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11022015-145315/
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Resumo: |
Pela primeira vez em sua história o mercado de capitais nacional lida com uma real, ainda que localizada, tendência de dispersão da titularidade acionária e com certo nível de popularização do investimento em companhias abertas, estimulados por um crescimento econômico, de consumo e de investimento estrangeiro também sem precedentes. A última década foi, de fato, um período fascinante para os entusiastas do direito societário; um período de crescente complexificação e especialização no ambiente societário nacional, que, em conjunto com o desenvolvimento recente das tecnologias de comunicação, vem desafiando os fundamentos da Lei das Sociedades por Ações, de 1976, e testando a capacidade de adaptação das instituições legais e regulatórias brasileiras. Nesse contexto, o estudo dos mecanismos de exercício do direito de voto, dos pedidos públicos de procuração e para o voto e participação à distância nas assembleias, mostrou-se um meio efetivo de contribuição para a construção de uma ponte entre o antigo e o novo mercado de capitais brasileiro. Para tanto, são três as contribuições principais pretendidas por este estudo. A primeira consiste na análise sistematizada inaugural, na doutrina nacional, da legislação e da regulação aplicáveis aos pedidos públicos de procuração, voto e participação à distância nas assembleias gerais. Essa análise conclui pela necessidade da realização de determinados ajustes na regulação do mercado de capitais brasileiro. Entre esses ajustes, estão (i) a construção de uma disciplina para a inclusão de propostas de acionistas no material de pedidos públicos de procuração da administração e (ii) a elaboração de normas que regulem o exercício do direito de voto e a participação à distância nas assembleias gerais, normas essas que devem pressupor ambos como direitos legalmente garantidos aos acionistas e que devem prever a possibilidade de implementação escalonada das correspondentes obrigações das companhias, de acordo com a evolução dos meios tecnológicos disponíveis. A segunda contribuição consiste na reflexão, também seminal no cenário brasileiro, a respeito dos efeitos da dissociação entre a titularidade da ação e o exercício do direito de voto no mercado de capitais contemporâneo, bem como dos efeitos decorrentes da correlata defasagem entre a compreensão doutrinária do direito de voto e a compreensão doutrinária do exercício desse direito. A desatualização da legislação, da regulação e principalmente da doutrina brasileira em relação às normas em vigor nos mercados mais desenvolvidos, no que diz respeito à assimilação do desenvolvimento tecnológico e dos instrumentos financeiros pelo direito societário, é agravada pelo fato de que as transações realizadas no mercado local já envolvem os mais modernos e complexos instrumentos financeiros utilizados globalmente. O consequente descolamento entre o direito e a realidade, verificados concretamente em casos como o aluguel de ações, o uso de derivativos e a venda do voto, por exemplo, desestabiliza as bases para responsabilização pelo cometimento de abusos no exercício do direito de voto, na medida em que a relação entre a titularidade da ação e o exercício do direito de voto já não é mais tão clara. Este trabalho procura trazer à superfície essas questões e realinhar o entendimento científico a respeito do exercício do direito de voto com as práticas atuais do mercado. A terceira contribuição consiste no questionamento por este estudo da capacidade da Lei das Sociedades por Ações de enfrentar uma nova realidade, em que deixa de ser certa a existência da polarização de poder entre um controlador majoritário e acionistas minoritários atomizados, e na qual necessidades históricas de fisicalidade e concomitância deixam de ser pressupostos obrigatórios na construção de conceitos relacionados ao relacionamento entre acionistas, administradores e a companhia. O trabalho constata que a Lei das Sociedades por Ações não está inteiramente preparada para uma realidade em que nem sempre haverá um acionista controlador definido e em que o acionista minoritário nem sempre será um pequeno e pouco informado investidor, mas eventualmente um investidor institucional, com escala e recursos suficientes para efetivamente processar as informações divulgadas pela companhia e interferir em sua gestão. No mesmo passo, constata-se também que a ideia da realização de assembleias que deixem de ser delimitadas no espaço e no tempo, e que não mais dependam da interação física e simultânea de seus participantes, perfeitamente aceitável na atual dimensão das interações sociais, está ainda longe de ser consistentemente recepcionada pela legislação societária nacional. Uma análise abrangente dos efeitos para o mercado Brasileiro dos limites de uma magistral, mas já trintária lei societária, em contraste com o impacto do desenvolvimento financeiro e tecnológico experimentado pelo mundo em anos recentes, já era, assim, mais do que devida. Este estudo procura, assim, fazer frente a essa necessidade ao identificar alguns dos sinais de defasagem da lei societária e colocá-los em discussão. |