Contribuições ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil: fundamentos, interpretação e dinâmica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Castro, Daniel Penteado de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06072011-095806/
Resumo: O presente trabalho procura trazer uma contribuição ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil, revisitando as teorias acerca dos institutos fundamentais do processo, enfocando o papel do ativismo judicial na dinâmica da relação jurídica processual e estruturando diretrizes para utilização desses poderes, em consonância com a busca pela efetividade do processo. A tônica da exposição é demonstrar a tendência cada vez mais acentuada de aumento dos poderes do juiz, como reflexo da influência do publicismo processual que impõe seja a tutela jurisdicional entregue de modo justo e efetivo. Seja no plano da evolução dos direitos constitucionais fundamentais, seja no aspecto do estudo do direito processual como ciência autônoma, atualmente em sua fase instrumentalista, seja ainda na perspectiva das ondas renovatórias traçadas por Mauro Cappelletti, uma das conclusões a que se chega é a convergência pela necessidade de uma justiça efetiva cujas vertentes reclamam o ativismo judicial, a fundamentar os poderes instrutórios do juiz. Sendo o processo uma relação jurídica de direito público, pertence ao Estado-juiz o interesse em conceder a tutela jurisdicional de forma a aplicar a vontade concreta da lei, motivo em que as iniciativas probatórias ganham relevância como técnica destinada a trazer elementos de convicção para alinhar o resultado do processo à aproximação de certeza em decidir. Diante dessa perspectiva, foram analisadas questões ligadas à prova e à cognição judicial, para ao final estabelecer uma relação entre a necessidade da produção da prova e os fatos que devem ser conhecidos pelo juiz para lhe permitir decidir. A conclusão a que se chega é que a formação do livre convencimento motivado determina o grau de necessidade e relevância para a produção de determinada prova, cabendo ao juiz a direção formal e material do processo, a fim de determinar a produção de provas que lhe permitam decidir o mais próximo possível do escopo jurídico da jurisdição. Após estudo e tentativa de definir o conceito, dimensão, momento e limites dos poderes instrutórios, restou confrontada a dinâmica das iniciativas probatórias em consonância com as diretrizes previstas nos princípios processuais constitucionais e infraconstitucionais que guardam maior proximidade com esses poderes. Finalmente, foram traçadas contribuições práticas que os impactos das iniciativas probatórias do juiz venham a produzir no sistema, baseadas nas conclusões deste trabalho e mediante análise da jurisprudência.