Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Paiva, Eduardo Queiroga Estrela Maia |
Orientador(a): |
Rosario, José Orlando Ribeiro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
|
Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/45207
|
Resumo: |
O presente trabalho pretende analisar a constitucionalidade dos poderes instrutórios do juiz previstos no procedimento probatório do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015), partindo da perspectiva de que o processo é uma instituição de garantia contrajurisdicional de liberdade, superando o clássico conceito publicista de que aquele seria instrumento da jurisdição. Para tanto, o trabalho pretende (i) situar o paradigma instaurado pela Constituição Federal de 1988, inaugurando o Estado Democrático de Direito, (ii) traçar a genealogia da corrente doutrinária do instrumentalismo, (iii) apresentar as bases do garantismo processual enquanto teoria decorrente do estudo do devido processo legal, (iv) delinear as estruturas de organização do processo e suas raízes histórico-ideológicas e, ao final, (v) analisar os aspectos da produção probatória, dos ônus da prova e dos poderes instrutórios do juiz nessa seara. Desse modo, através de pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho propõe a superação da doutrina processual até então dominante, para então questionar se a distribuição dinâmica do ônus da prova e a possibilidade de produção de prova de ofício pelo juiz estariam em conformidade com o paradigma constitucional vigente, propondo alterações legislativas destinadas à sua adequação e o controle judicial de sua constitucionalidade. |