Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Araujo, Maria Paes Barreto de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04052021-230245/
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Resumo: |
A presente dissertação versa sobre o princípio nemo tenetur se detegere, que compreende o direito à não autoincriminação e sua relação com as intervenções corporais coercitivas. O objetivo geral traçado é analisar se esse direito contra a autoincriminação se estende (ou não) às intervenções corporais coercitivas, ou seja, examinar se, à luz do direito de não produzir provas contra si mesmo, tais meios de obtenção de prova do corpo do investigado/acusado podem (ou não) ser realizados mesmo contra a sua vontade. Para esse mister, o estudo tem como suporte metodológico a abordagem dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica. Estruturalmente, divide-se em capítulos, onde se apresentam as análises e o referencial teórico de base. O primeiro capítulo se dedica a abordagens relativas à evolução histórica, ao conteúdo e a eventuais limites do princípio nemo tenetur se detegere. O segundo analisa julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos - uma vez que a Corte Interamericana de Direitos Humanos não apresenta julgados sobre o tema - a fim de verificar se a Corte vem autorizando a execução de intervenções corporais coercitivas mesmo diante do direito à não autoincriminação e, em caso positivo, conhecer quais os parâmetros utilizados para tanto. Neste ponto do estudo, demonstra-se que a posição da Corte é seguida por diversos países não só do continente europeu, mas também do continente americano. O terceiro capítulo aborda o tema no âmbito da realidade brasileira e o intuito é compreender como a legislação, a doutrina e a jurisprudência nacionais vêm tratando o assunto. Findo o esforço de pesquisa, a conclusão a que se chega, com o auxílio do método comparativo, é que, apesar de haver uma tendência internacional de flexibilização do princípio nemo tenetur se detegere, no que tange a autorizar a realização de intervenções corporais coercitivas, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Corte Europeia de Direitos Humanos, esta não é a realidade brasileira, pois, aqui, a medida investigativa não é diretamente regulamentada nem adotada, não havendo perspectiva de que isso venha a ocorrer em breve. Não obstante, caso isso ocorra futuramente, os parâmetros definidos devem ser aqueles da Corte Europeia de Direitos Humanos. |