[en] NEMO TENETUR SE DETEGERE PRINCIPLE: PRIVILEGE AGAINST SELF-INCRIMINATION AND RIGHT TO SILENCE IN THE CONSTITUTIONAL CRIMINAL PROCEDURAL ORDER

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: BERNARDO CARVALHO DE MELLO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36159&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36159&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.36159
Resumo: [pt] O princípio nemo tenetur se detegere, em seu duplo aspecto vedação à autoincriminação e direito ao silêncio, é uma conquista civilizatória das sociedades democráticas. A importância do princípio, muitas vezes não explicitada nas discussões sobre a constitucionalidade dos institutos e leis, é de tamanha monta que, conjuntamente com o princípio da presunção de inocência, forma a base axiológica de todo o sistema processual penal democrático. Contudo, o poder Estatal, diante do apelo popular e em resposta aos altos índices de criminalidade e episódios notórios de corrupção no Brasil tem, nos últimos tempos, a partir de uma continuidade cronológica de legislações, relativizado ou erodido os sustentáculos do princípio nemo tenetur se detegere. Tal postura Estatal consubstancia o que na criminologia se denomina de direito penal do inimigo, que servirá de substrato teórico para explicar o porquê do fenômeno de hipercriminalização e recrudescimento Estatal. A pesquisa visa, portanto, reafirmar o valor do nemo tenetur se detegere, acentuando os casos em que está a sofrer ataques e oferecer, a partir de pesquisa doutrinária e da análise jurisprudencial nacional e estrangeira, possíveis salvaguardas ao princípio com vistas a garantir que o processo penal brasileiro continue a respeitar os direitos individuais inerentes a uma ordem constitucional de fato e não meramente de direito.