Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Garcia, Francisco de Assis |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-07022023-165045/
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Resumo: |
A doutrina e a jurisprudência de cada país constroem seus próprios conceitos sobre as garantias do devido processo legal penal, buscando suas fontes em seus próprios sistemas e, valendo-se em algumas situações, do direito comparado para enriquecer seus contéudos, sempre calcados na legislação nacional. Com o advendo dos Tratados Internacionais, reconheceu-se o caráter universal dos Direitos do Homem e, dentre eles, o direito a um processo justo. Foi criado um sistema composto de Cortes de Direitos Humanos internacionais e regionais, complementado pelas Cortes Criminais Internacionais, com especial ênfase para o Tribunal Penal Internacional. A partir de então, os países que não cuidavam do processo justo como tal, passaram a lidar com este conceito, inclusive submetendo-se à jurisdição internacional. O processo penal justo é parte dos Direitos Humanos, sendo que a construção de seu conceito implica numa série de direitos e garantias que estão determinados na legislação internacional, bem como na leis internas. A amplitude das garantias dependem do encontro das duas ordens, nacional e internacional, prevalecendo a mais protetiva. Atualmente, a jurisprudência internacional é produzida através do diálogo das cortes e, com bastante elasticidade, ultrapassa os limites da interpretação atingindo o campo da criação. Esta interpretação nova e criação legislativa, próprias das decisões jurisprudenciais das cortes internacionais, modificam diretamente o direito interno, seja pela complementaridade do TPI, seja pela controle de convencionalidade ou seja, ainda, pelo julgamento das cortes internacionais sobre os atos do país signatário. Esta nova realidade desafia uma nova postura para integrar a produção jurídica dos tratados internacionais, da jurisprudência internacional e da doutrina em torno do ponto comum: o direito ao processo justo. O referencial teórico adotado foi um conjunto das decisões mais importantes sobre o tema de diversos tribunais internacionais e a doutrina nacional e estrangeira que cuidou do tema. |