A necessária influência do processo penal internacional no processo penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Gemaque, Silvio César Arouck
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-14062013-131227/
Resumo: Procurou-se demonstrar que o processo penal internacional praticado pelos Tribunais Penais Internacionais, bem como as normas penais internacionais oriundas de pactos internacionais exercem influências nos países em geral. Tais influências encontram limites políticos e jurídicos, podendo ser úteis na solução de lacunas existentes no direito interno, conforme admite o art. 3º do Código de Processo Penal, sendo mais um instrumento com essa finalidade. Referidas influências podem ainda ser classificadas em: influências já ocorridas e em perspectivas, pois há situações em que tais influências já estão verificadas e outras, em que seria premente que ocorressem. Assim é que, a inversão do ônus da prova na lavagem de dinheiro, a Lei Maria da Penha, O tratamento da revelia no processo penal e a prisão civil do depositário infiel são exemplos da primeira hipótese. Quanto às influências em perspectiva, propugna-se pela influência quanto aos seguintes assuntos relevantes para o processo penal brasileiro: o conceito de crime organizado, a investigação pelo Ministério Público, o papel da defesa durante a investigação, o papel do juiz e a imparcialidade, a publicidade e a mídia no processo penal, as prisões cautelares, produção probatória, a fase de confirmação da acusação, a sentença apelação e revisão e execução penal. Todas essas influências são tratadas sob o crivo do binômio: eficiência e garantismo, vetores presentes em todos os temas de processo penal. Propugna-se também pelo incremento de tais influências, ainda que não se tenha precisão do como ocorrerá tal evolução, sendo certo, contudo, que deve ocorrer cada vez mais.