Tutela inibitória como instrumento de prevenção contra o assédio moral: a efetividade da jurisdição trabalhista na proteção a direitos de natureza extrapatrimonial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Pires, Eduardo Rockenbach
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-28012015-075037/
Resumo: O trabalho tem o objetivo de estudar a tutela inibitória no processo do trabalho, especialmente no sentido da prevenção do assédio moral no ambiente de trabalho. A abordagem parte da perspectiva da proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, principalmente em face do poder diretivo do empregador. Analisa a vinculação dos particulares às normas de direitos fundamentais e ressalta a importância da vinculação direta ou imediata do empregador às normas de direitos fundamentais, no âmbito da relação de emprego. Põe em relevo a função do processo do trabalho na perspectiva da tutela dos direitos fundamentais. Analisa as características do assédio moral praticado no ambiente de trabalho, sua classificação e suas consequências. Trata das modificações sociais que impuseram novas necessidades ao direito processual, especialmente ao direito processual do trabalho. Aborda a natureza e as características da tutela inibitória, como tutela judicial preventiva da conduta ilícita. Trata dos meios concretos de operar a tutela inibitória no processo do trabalho, com o objetivo de prevenir o assédio moral. Cuida de aspectos controversos da legitimidade para a ação inibitória, bem como de peculiaridades da causa de pedir e da prova. Analisa os requisitos da sentença e da coisa julgada na ação inibitória. Conclama à assunção da lógica da prevenção no direito processual. Realça a necessidade de uma atuação mais criativa e livre dos juízes trabalhistas.