Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Pires, Eduardo Rockenbach |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-28012015-075037/
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Resumo: |
O trabalho tem o objetivo de estudar a tutela inibitória no processo do trabalho, especialmente no sentido da prevenção do assédio moral no ambiente de trabalho. A abordagem parte da perspectiva da proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, principalmente em face do poder diretivo do empregador. Analisa a vinculação dos particulares às normas de direitos fundamentais e ressalta a importância da vinculação direta ou imediata do empregador às normas de direitos fundamentais, no âmbito da relação de emprego. Põe em relevo a função do processo do trabalho na perspectiva da tutela dos direitos fundamentais. Analisa as características do assédio moral praticado no ambiente de trabalho, sua classificação e suas consequências. Trata das modificações sociais que impuseram novas necessidades ao direito processual, especialmente ao direito processual do trabalho. Aborda a natureza e as características da tutela inibitória, como tutela judicial preventiva da conduta ilícita. Trata dos meios concretos de operar a tutela inibitória no processo do trabalho, com o objetivo de prevenir o assédio moral. Cuida de aspectos controversos da legitimidade para a ação inibitória, bem como de peculiaridades da causa de pedir e da prova. Analisa os requisitos da sentença e da coisa julgada na ação inibitória. Conclama à assunção da lógica da prevenção no direito processual. Realça a necessidade de uma atuação mais criativa e livre dos juízes trabalhistas. |