Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Moreira Junior, Landial |
Orientador(a): |
Barzotto, Luciane Cardoso |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/197315
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Resumo: |
O bullying/assédio moral é estudado desde os anos 80, com o médico e pesquisador na área de psicologia no trabalho, Heinz Leymann. Contudo, esse tema só veio a ganhar destaque no cenário nacional nos últimos anos, principalmente com a promulgação da Lei Federal n. 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Referida legislação veio a definir o que é o bullying, constituindo como um dos seus objetivos, prevenção e combate a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade. Com o crescente número de ajuizamento de reclamatórias trabalhistas pleiteando compensação por danos morais em face da ocorrência de assédio moral no ambiente laboral, forçoso concluir que há algo de errado dentro das organizações. Ante isso, iremos aprofundar o estudo do psicoterror para compreender melhor esse fenômeno, bem como averiguar os meios de prevenção, pesquisando se o compliance poderia ser uma ferramenta exitosa, e a reparação do dano ocasionado. Ao final, concluímos que se corretamente aplicado, com a (i) elaboração e utilização de código de conduta; (ii) treinamento dos empregados, de acordo com as atividades desenvolvidas no âmbito organizacional; (iii) criação e manutenção de canal de denúncias; (iv) tratamento para resolução de questões relacionadas a conflitos de interesses; (v) monitoramento e verificação de normas internas e externas à empresa; e, (vi) desenvolvimento de ações corretivas, o compliance pode ser um poderoso meio de prevenção ao assédio moral laboral. A pesquisa tem caráter documental (análise de jurisprudência nacional) e bibliográfico. O método de pesquisa centrou-se na revisão crítica da doutrina relativa ao tema, na consulta a fontes primárias (pesquisa documental: convenções internacionais, legislações nacionais, sentenças judiciais, etc.) e a fontes secundárias (pesquisa bibliográfica). |