Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Natal, Simone Maia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-29022024-075740/
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Resumo: |
A presente dissertação tem como objetivo discorrer sobre as regras de alienação aplicáveis a processos de recuperação judicial e questionar em que medida o art. 4o da Lei no 12.846/2016 (Lei Anticorrupção ou LAC), ao prever a responsabilização do sucessor na obrigação do pagamento de multa administrativa e de reparação de danos sancionados pela LAC, convive harmonicamente com os arts. 60 e 66, §3o da Lei no 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial ou LRF), os quais blindam o adquirente de bens na esfera da recuperação judicial de qualquer sucessão relativa às obrigações da devedora em recuperação judicial, inclusive aquelas relativas à matéria anticorrupção, analisando, assim, a aparente antinomia entre tais disposições. O objetivo é promover o debate, apontando a solução que nos parece mais adequada, de modo a contribuir com a interpretação legal da questão, com a intenção de tornar menos obscuro o ambiente de investimentos no âmbito de recuperações judiciais e de contribuir com o desenvolvimento da matéria. |