Impactos da sucessão prevista no art. 4o da Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013) na alienação de bens na recuperação judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Natal, Simone Maia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-29022024-075740/
Resumo: A presente dissertação tem como objetivo discorrer sobre as regras de alienação aplicáveis a processos de recuperação judicial e questionar em que medida o art. 4o da Lei no 12.846/2016 (Lei Anticorrupção ou LAC), ao prever a responsabilização do sucessor na obrigação do pagamento de multa administrativa e de reparação de danos sancionados pela LAC, convive harmonicamente com os arts. 60 e 66, §3o da Lei no 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial ou LRF), os quais blindam o adquirente de bens na esfera da recuperação judicial de qualquer sucessão relativa às obrigações da devedora em recuperação judicial, inclusive aquelas relativas à matéria anticorrupção, analisando, assim, a aparente antinomia entre tais disposições. O objetivo é promover o debate, apontando a solução que nos parece mais adequada, de modo a contribuir com a interpretação legal da questão, com a intenção de tornar menos obscuro o ambiente de investimentos no âmbito de recuperações judiciais e de contribuir com o desenvolvimento da matéria.