Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Grigolin, Rodrigo |
Orientador(a): |
Camargo, Bráz Ministério de,
Nakaguma, Marcos Yamada |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/33396
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Resumo: |
Processos eficientes de recuperação judicial e falência afetam positivamente o crescimento econômico, a oferta de crédito e o nível de investimento. O presente trabalho propõe uma nova forma de abordar o tema da eficiência nos processo de recuperação judicial e falência. Sugere-se que a discussão leve em conta três aspectos distintos da eficiência: físico, legal e decisório. O aspecto físico refere-se ao congestionamento do judiciário ou da falta de juízes que prejudicam a empresa em crise. O segundo aspecto está relacionado às leis que regem os processos de insolvência: leis com lacunas ou deficiências reduzem as chances de sucesso da recuperação ou da falência. O terceiro aspecto está relacionado às decisões do judiciário. Decisões do juízo que aumentam a insegurança jurídica do sistema são mais ineficientes. Neste trabalho, propõe-se que a eficiência da recuperação judicial e da falência seja analisada com base nos seguintes parâmetros: duração do procedimento, taxa de recuperação de crédito e custos do processo. A comparação destes parâmetros em diferentes países revela a baixa eficiência dos processos no Brasil. Em 2021, a legislação brasileira que trata dos institutos da falência e da recuperação judicial foi revisada, objetivando o aumento de eficiência. Assim, no primeiro capítulo serão apontadas as principais alterações legislativas trazidas que atualizaram a Lei n 11.101/2005 – Lei da Falência e da Recuperação Judicial. Na recuperação judicial, a nova lei deverá incentivar o devedor a propor um plano mais razoável aos credores devido ao plano alternativo de credores e trazer mais segurança jurídica ao credor do DIP financing. Com relação à falência, a nova lei facilitará a arrecadação e venda dos ativos. No segundo capítulo, será feito um estudo de um caso da recuperação judicial do grupo OAS, iniciada em março de 2015. Este estudo descreverá como a incerteza jurisdicional no país e a Lei 11.101/2005 afetaram o financiamento de R$ 800 milhões ofertado (DIP financing) à OAS durante o seu processo de recuperação judicial. Será investigada a eficiência judicial sob o aspecto legal e decisório. No terceiro capítulo, será analisado o caso Avianca, cuja recuperação judicial, iniciada em 10 de dezembro de 2018, transformou-se em falência. Serão investigados os aspectos legais e decisórios da eficiência judicial do caso vis a vis a alta perda de valor ocorrida. |