Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Salvo, Sílvia Helena P. G. Johonsom di |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-30092022-122730/
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Resumo: |
A presente tese trata do direito à proteção de dados pessoais tratados pela Administração Pública brasileira. Objetiva-se apresentar um piso para proteções e garantias adequadas ao titular de dados pessoais. Para tanto, utiliza-se da análise do regime jurídico-normativo de tratamento de dados no setor público, encabeçado pela Lei n. 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Utiliza-se também de abordagem comparada de diplomas legais alienígenas e de diálogo interdisciplinar com conceitos das ciências exatas e biológicas. No primeiro capítulo, abordam-se as bases conjunturais que suportarão a discussão específica ao sistema normativo brasileiro de tratamento de dados pessoais pela Administração Pública. No segundo capítulo, estabelecem-se os tipos morfológicos que compõem o sistema normativo brasileiro de tratamento de dados pessoais pela Administração Pública e os desafios que confrontam esse sistema. No terceiro capítulo, desenha-se o piso da proteção normativa, a partir de estratégias sistematizadas em consonância com a morfologia do regime de tratamento de dados pessoais pela Administração Pública. Ao final, pode-se concluir que as manifestações de poder estatal pela digitalização têm efeitos sensíveis para o comportamento individual e social, induzindo comportamentos antinaturais no indivíduo em razão da vigilância. Há implicações à individualidade do administrado, pelo potencial de irracionalidade burocrática ou de controle impingido aos processos decisórios. No sistema normativo brasileiro, são quatro as formas típicas de manifestação do tratamento de dados pessoais pela Administração Pública: as hipóteses de tratamento de dados pessoais; o tratamento posterior dos dados pessoais; o compartilhamento de bases de dados pessoais; e as decisões automatizadas. Associados a esse sistema, estão desafios de ordem normativa e técnica que pedem por uma solução de travessia. A solução de travessia é representada pelo piso da proteção normativa. Trata-se de adequar a proteção de dados pessoais à realidade vigente, sem propor uma teoria universal, mas sim heurística. Isso porque esse direito precisa responder aos desafios de uma realidade em que o digital é entrópico, pervasivo e a impermanência é a regra. Finalmente, o piso da proteção normativa é formado por proteções e garantias associadas a cada um dos tipos morfológicos, que garantem parâmetros mínimos adequados e proporcionais à proteção dos direitos dos titulares de dados. |